PUBLICADO EM 17 de fev de 2022
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Assembleia Legislativa aprova reajuste de10,5% no piso regional de SC

O reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, nesta quarta-feira (16), com valores nas quatro faixas em média 10,5% superiores aos de 2021 – de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. O projeto segue agora para a sanção do governador, Carlos Moisés da Silva

Foto: Arquivo BC

O reajuste aprovado na Alesc nesta quarta-feira (16) nas quatro faixas salariais será de 10,5%, retroativos a 1º de janeiro. Com o reajuste, na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Na segunda, o valor passará de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. A terceira faixa salarial será reajustada de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00, enquanto a quarta aumentará de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00.

Os valores foram definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses. “Chegamos rapidamente a um consenso e melhor que isso alcançamos um acordo favorável para os trabalhadores e trabalhadoras”, comemora Oswaldo Mafra, presidente da Força Sindical Santa Catarina, secretário-geral da Federação dos Trabalhadores da Alimentação SC e presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Itajaí.

Mafra da Força Sindical: “O protagonismo do movimento sindical foi importante para garantir um bom acordo para os trabalhadores e as trabalhadoras”

O sindicalista destaca a importância da participação das centrais sindicais na negociação do novo valor. “O protagonismo do movimento sindical e social, que apresentaram projeto de iniciativa popular para garantir essa conquista para os trabalhadores catarinenses, foi fundamental”, diz Mafra que lembra ainda que o modelo de negociações adotado em Santa Catarina é praticado há 11 anos consecutivos.

Sobre o mínimo regional de SC

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 11 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

Salário mínimo regional por categorias

Primeira faixa (R$ 1.416):

  1. a) agricultura e na pecuária;
  2. b) indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) indústrias da construção civil;
  6. f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  7. g) estabelecimentos hípicos;
  8. h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda faixa (R$ 1.468):

  1. a) indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) indústrias de artefatos de couro;
  4. d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
  8. h) indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa (R$ 1.551):

  1. a) indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) indústrias cinematográficas;
  3. c) indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral;
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa (R$ 1.621):

  1. a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) indústrias gráficas;
  3. c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados;
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral;
  12. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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