O reajuste aprovado na Alesc nesta quarta-feira (16) nas quatro faixas salariais será de 10,5%, retroativos a 1º de janeiro. Com o reajuste, na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Na segunda, o valor passará de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. A terceira faixa salarial será reajustada de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00, enquanto a quarta aumentará de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00.
Os valores foram definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses. “Chegamos rapidamente a um consenso e melhor que isso alcançamos um acordo favorável para os trabalhadores e trabalhadoras”, comemora Oswaldo Mafra, presidente da Força Sindical Santa Catarina, secretário-geral da Federação dos Trabalhadores da Alimentação SC e presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Itajaí.
O sindicalista destaca a importância da participação das centrais sindicais na negociação do novo valor. “O protagonismo do movimento sindical e social, que apresentaram projeto de iniciativa popular para garantir essa conquista para os trabalhadores catarinenses, foi fundamental”, diz Mafra que lembra ainda que o modelo de negociações adotado em Santa Catarina é praticado há 11 anos consecutivos.
Sobre o mínimo regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 11 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Salário mínimo regional por categorias
Primeira faixa (R$ 1.416):
- a) agricultura e na pecuária;
- b) indústrias extrativas e beneficiamento;
- c) empresas de pesca e aquicultura;
- d) empregados domésticos;
- e) indústrias da construção civil;
- f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- g) estabelecimentos hípicos;
- h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa (R$ 1.468):
- a) indústrias do vestuário e calçado;
- b) indústrias de fiação e tecelagem;
- c) indústrias de artefatos de couro;
- d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- h) indústrias do mobiliário.
Terceira faixa (R$ 1.551):
- a) indústrias químicas e farmacêuticas;
- b) indústrias cinematográficas;
- c) indústrias da alimentação;
- d) empregados no comércio em geral;
- e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa (R$ 1.621):
- a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) indústrias gráficas;
- c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) indústrias de artefatos de borracha;
- e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em estabelecimento de cultura;
- j) empregados em processamento de dados;
- k) empregados motoristas do transporte em geral;
- l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.