Aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de continuar como beneficiários do plano de saúde empresarial desde que assumam o pagamento do valor integral do plano. A regra se aplica apenas para os funcionários que contribuíram com o plano.
Hoje, algumas empresas arcam com uma parcela e repassam o restante para o funcionário e outras pagam o preço integral, sem que haja desembolso de valor pelo funcionário. As pessoas que se enquadram no segundo caso não têm direito à permanência.
A advogada e pesquisadora em Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ana Carolina Navarrete explica que somente nestes dois casos o funcionário pode permanecer no plano de saúde.
“O plano tem que ser custeado pelo funcionário. Quando a empresa paga tudo, não há direito de permanêcia”, explica.
Os funcionários que arcaram com parte do plano devem informar o interesse de permanência ao RH da empresa da qual está se desligando ou se aposentando e também entrar em contato com a operadora do plano.
A supervisora do Procon-SP Samantha Pavão diz que o beneficiário tem até 30 dias depois da demissão ou da aposentadoria para solicitar a permanência. Depois disso, o direito é perdido.
As especialistas explicam que existem diferenças entre a permanência dos segurados que se aposentam e os que são demitidos sem justa causa. Entenda a seguir:
• Aposentados que pagaram por pelo menos 10 anos têm direito a continuar como beneficiários até a data em que a apólice da empresa continuar vigente. Se a companhia utilizar aquele plano por mais 30 anos, por exemplo, o aposentado pode continuar com a cobertura.
• Aposentados que pagaram pelo plano por menos de 10 anos têm direito a continuar com ele pelo período de contribuição. Se a pessoa pagou por seis anos, por exemplo, é possível continuar como beneficiário por mais seis anos.
• Demitidos sem justa causa têm direito a um terço do período pelo qual contribuíram. O funcionário que pagou pelo plano por seis anos, por exemplo, terá direito a dois anos. Neste caso, a cobertura mínima é de seis meses.
Em todos os casos, o beneficiário precisar arcar com o valor total do plano. As regras são regulamentadas pelos artigos 30 e 31 da lei número 9.656, de 3 de junho de 1998. Segundo a legislação, os ex-funcionários têm direito a mesma cobertura que tinham antes do desligamento ou aposentadoria.
Vale a pena manter o plano empresarial nestes casos?
Para Ana Carolina, continuar com o plano pode valer a pena dependendo dos interesses do trabalhador. “Tem que verificar se vale a pena. Para as pessoas que já pagavam, não muda nada. Se a pessoa paga uma parte da mensalidade, é importante ela analisar o impacto no orçamento”, diz.
Samantha concorda que isto varia de acordo com o perfil do ex-funcionário e do orçamento disponível. “Eu acho que para cada caso é um caso”, diz.
Fonte: Portal R7