O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira uma portaria com as regras para o pagamento do abono salarial antecipado para os segurados que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
Terão direito ao 13º salário os aposentados e pensionistas que durante o ano de 2022 recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Os segurados que recebem benefícios assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical comentou a antecipação: “A antecipação servirá mais para pagar as dívidas do que para aumentar o consumo. Então, isso é bom em uma parte e ruim em outra. Quando chegar o fim do ano, a pessoa não terá nada para receber. Ainda há a inflação, em alta, que está deixando as coisas muito caras.”
1ª parcela do 13º salário cai em abril
A portaria publicada pelo INSS define que a primeira parcela do décimo terceiro será correspondente a 50% do valor do benefício de abril e será paga entre 25 de abril e 06 de maio, conforme o calendário do benefício no próximo mês.
A segunda parcela do abono salarial corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada. É importante lembrar ainda que a segunda parcela do 13º salário possui desconto do imposto de renda.
As regras do abono salarial definem que os aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido a partir de maio de 2022 irão receber o abono salarial em parcela única juntamente com o benefício da folha mensal de novembro/2022.
Já nos casos em que o benefício for cessado antes de 31 de dezembro de 2022 será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
A primeira parcela do décimo terceiro do INSS será paga juntamente com a folha de pagamento do benefício de abril, entre os dias 25/04 e 06/05 para quem recebe até uma salário mínimo. Já a segunda parte do abono salarial será depositada entre 25 de maio e 07 de junho. Veja as datas completas:
Para o grupo de aposentados e pensionistas que recebe benefício acima de R$ 1.212 o calendário do 13º do INSS segue o mesmo formato. A 1ª parcela será creditada entre 02 e 06 de maio e o segundo pagamento vai cair entre 1º e 07 de junho, conforme o calendário do benefício para os meses de abril e maio.
Confira a tabela do décimo terceiro do INSS antecipado:
Rita de Cassia Vianna Gava
Ano passado também antecipou