Na última terça-feira, 3 de dezembro, a Justiça do Trabalho anulou, depois de um ano, a eleição do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo).
A eleição foi realizada em novembro de 2023 e com a decisão do tribunal, a administração anterior voltará ao comando da entidade e deve convocar a realização de uma nova eleição em 90 dias.
Quem volta a ser presidente da entidade é José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan Noventa, que foi deputado federal e teve o mandato cassado.
A decisão da 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em segundo grau, atendeu a um recurso de chapas perdedoras, que alegaram a existência de vícios no processo eleitoral.
Em nota, as centrais sindicais repudiaram a decisão da justiça do trabalho e afirmou:
“De forma livre e democrática, os trabalhadores foram às urnas e elegeram o legítimo presidente Edivaldo Santiago e membros da diretoria plena e de base com 14.028 votos, num processo eleitoral conduzido com correção pela comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores em assembleia, acompanhado pelo competente Ministério Público (MPSP), cujos processos relativos ao pleito foram realizados de acordo com o Estatuto Social da entidade.” Abaixo a nota completa.
A diretoria que foi eleita em novembro de 2023 em sua defesa pediu respeito à democracia e que a eleição deveria ser mantida por uma questão de segurança jurídica.
Nota de repúdio das centrais sindicais contra decisão do TRT/SP
As centrais sindicais (UGT, NCST, Força Sindical, CUT e CTB) – a partir das secretarias ligadas ao Setor do Transporte – vêm por meio desta nota conjunta repudiar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), que anulou de forma equivocada o resultado das eleições para escolha da nova diretoria do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), nos dias 21 e 22 de novembro de 2023.
De forma livre e democrática, os trabalhadores foram às urnas e elegeram o legítimo presidente Edivaldo Santiago e membros da diretoria plena e de base com 14.028 votos, num processo eleitoral conduzido com correção pela comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores em assembleia, acompanhado pelo competente Ministério Público (MPSP), cujos processos relativos ao pleito foram realizados de acordo com o Estatuto Social da entidade.
De repente, a decisão da maioria do egrégio do tribunal – após um ano – ignorando os fatos, apagou a luz da justiça, jogando perigosamente em trevas o respeito a valores conquistados com muita luta pelo Movimento Sindical Brasileiro como a sua autonomia de representação e liberdade sindical, assim previstos no artigo 8º da Constituição Federal.
As entidades sindicais que subscrevem esta nota questionam a decisão tomada de forma abrupta, irresponsável, sem embasamento e provas, que coloca em suspeição este resultado que será objeto de anulação na Justiça. E o SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) conta com nosso apoio nesta jornada.
A vontade soberana dos trabalhadores e trabalhadoras do transporte rodoviário urbano por ônibus da cidade de São Paulo que votaram nesta eleição – deve e será respeitada. A justiça deve agir como um órgão imparcial e fiscalizador, sem interferências e censuras.
Portanto, esperamos que a Justiça – em outra instância – ANULE de pronto a decisão do julgamento do mérito proferido pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), mantendo o resultado das eleições sindicais, sem prejuízo aos vencedores no pleito e aos trabalhadores.
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Força Sindical (FS)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
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