Segundo o texto original, durante o período de suspensão do contrato, o empregador não precisaria pagar salário. Poderia conceder uma ajuda compensatória – sem natureza salarial – com valor negociado entre as partes. A MP determinava ainda que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou Convenção Coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. Ou seja, o trabalhador ficaria inteiramente desprotegido.
O repúdio foi imediato no mundo do trabalho.
O metalúrgico Miguel Torres, presidente da Força Sindical e da Confederação da categoria, disse à Agência Sindical que a CNTM já havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade Adin, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da medida provisória. O sindicalista assinalou que o Congresso Nacional também devia tomar pulso firme “para não deixar que medidas como essa acarretem prejuízos maiores aos trabalhadores”.
“A MP 927 é um desastre. Falta sensibilidade total por parte do governo, ao excluir Sindicatos das negociações trabalhistas nesse momento tão crítico que estamos passando. É uma medida autoritária que vai prejudicar muito os trabalhadores”, criticou o dirigente.
Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a medida provisória era “a sentença de morte dos Sindicatos”. Seucomentário: “O governo conseguiu encaminhar uma MP com efeitos para o povo e a classe trabalhadora mais letais que a Covid-19”.
Segundo a economista Marilane Teixeira, diz a professora da Unicamp, a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salários são inaceitáveis. ”Bolsonaro não suspendeu os pagamentos das contas de água, luz, aluguel e impostos, como fez o governo francês; não proibiu a demissão de trabalhadores por dois meses, como fez a Itália; nem estatizou hospitais privados, como o governo espanhol. Não há nada em seu plano que beneficie o trabalhador”, observa.
As novas regras ainda não estão claras, pois as medidas provisórias passam a valer a partir do momento da sua publicação no Diário Oficial – o que no caso da MP 927 ocorreu em edição extra publicada na noite do domingo (22).
Bolsonaro determinou a revogação do Artigo18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. Porém, a legislação não permite que uma medida provisória seja alterada parcialmente pelo governo: o Chefe do Executivo teria que pedir a devolução da MP e editar uma outra.
Fonte – Agencia Sindical