Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parte do 13º salário junto com a remuneração de agosto. A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício.
O decreto autorizando a antecipação foi assinado nesta segunda-feira (16) pelo presidente Michel Temer, mas ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. A medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores.
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical disse que “A conquista do adiantamento do 13º salário dos aposentados, só veio porque o Sindicato da categoria foi a luta. Esse adiantamento veio trazer um alívio para aqueles que já tinham seu benefício comprometido com o pagamento de prestações atrasados, isso vem ajudar”. Ele diz ainda que “para nós a luta continua, para que o decreto feito hoje pelo presidente Temer, se transforme em lei, e o sindicato continuará nessa luta, pois é um direito já adquirido pelos aposentados e aposentadas”.
“A antecipação dará um alívio aos aposentados e pensionistas do INSS, que contam todo ano com esse dinheiro para reforçar o orçamento”, diz Bulgarelli.
Na última quinta-feira, conforme informou o jornal O DIA, o Bulgarelli chegou a afirmar, após sair de reunião com o presidente do INSS, Edison Garcia, que a entidade não descartava entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), se o governo não pagasse o abono na folha de agosto. “Nossa pressão garantiu o pagamento do abono”, comemora o dirigente do sindicato, ligado à Força Sindical.
O crédito será feito entre os cinco últimos dias úteis do mês que vem e os primeiros cinco dias úteis de setembro. Assim, o pagamento começa em 27 de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$954) com final de inscrição 1. Quem ganha acima do mínimo recebe entre 3 e 10 de setembro. A primeira parcela não terá descontos, como Imposto de Renda na fonte, se for o caso. O pagamento da segunda parte do décimo terceiro ocorrerá na folha de novembro, com os devidos abatimentos.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Desde 2006, o governo antecipa a 1ª parcela do 13º na folha de agosto. Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, devido ao ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.
Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga junto com a remuneração de novembro.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.
Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.
com informações da Agência Brasil e Jornal O DIA