A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., aplicativo de táxis.
O mandado de segurança foi concedido para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela.
De acordo com a decisão do colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.
Perícia em aplicativo de táxis
Em abril de 2022, um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020.
Para confirmar a relação, requereu a perícia técnica no algoritmo da empresa, deferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
Gestão algorítmica
Ao deferir o pedido, o juízo destacou que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica.
A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela plataforma, a partir de quesitos como:
- distribuição de chamadas,
- definição de valores a serem cobrados e repassados,
- restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados com base na avaliação,
- na aceitação na frequência das corridas e
- comunicações entre plataforma e motorista.
Determinou, ainda, que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.
Mandado de segurança
Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem a medida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Segredo empresarial
No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial.
Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam.
De acordo com ele, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.
A decisão foi unânime.
com informações do TST
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