PUBLICADO EM 07 de dez de 2022

Aeroviários da Latam aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2023

Aeroviários da Latam fazem acordo coletivo para 2023

Aeroviários da Latam fazem acordo coletivo para 2023

Trabalhadores e trabalhadoras da Latam Linhas Aéreas aprovaram a proposta do Acordo Coletivo da Trabalho (ACT) da empresa, que será assinado após o dia 10 de dezembro, quando o valor do Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) do período for divulgado.

A proposta foi aprovada durante assembleias itinerantes realizadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), nos dias 29 e 30 de novembro, quando dirigentes sindicais consultaram a categoria nos principais aeroportos do país. O resultado das assembleias está devidamente documentado, com as assinaturas e dados de todos os participantes da votação. Assim, a direção do SNA acatou o desejo da maioria da categoria e encerrou a Campanha Salarial 2022/2023.

Confira o que foi aprovado pelos aeroviários da Latam

– Manutenção da folga agrupada e escala 5×1;

– Reposição salarial de 3%. Caso o INPC seja maior do que 6%, o reajuste será de 50% da inflação. Por exemplo, INPC de 7% equivale a 3,5% de aumento;

– Reajuste de 10% no vale-refeição. No caso de profissionais com salários até R$ 2 mil, o desconto fica reduzido para 15% sobre o valor do benefício (aumento da faixa de R$ 1400 para R$ 2 mil); acima de R$ 2 mil, 20%.

– Em caso de compensação, não será descontado o vale-refeição;

– Pagamento de um salário a título de produtividade até 20 de dezembro, equivalente a 14º salário;

– Dispensa de um dia por semestre, abonado para cada filho de até 12 anos que precisar ir ao médico;

– 30 meses de creche no valor de R$ 587,36, limitado a crianças de até três anos de idade. As creches têm de ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

– O mecânico que viajar para socorro (aeronave AOG) receberá 100% das horas. Não irá para o banco de horas;

– Banco de horas: diminuição de 150h para 75h, com apuração a cada quatro meses;

– Diárias de viagens domésticas, alimentação e multa por descumprimento da ACT: 100% do INPC

– Seguro de vida para funcionários, cônjuge e filhos de R$ 41.353,87, mais auxílio funeral de até R$ 7 mil.

Criação de pisos

– Auxiliar Técnico de Aeronave (180h): R$ 1.591,66

– Auxiliar Técnico de Aeronaves (210h): R$ 1.810,45

– Auxiliar Operações de Cargas (180h): R$ 1.448,31

– Mecânico Manutenção de Aeronaves (180h): R$ 2.341,16

– Mecânico Manutenção de Aeronaves (210h): R$ 2.884,00

– Agente de Aeroporto (180h): R$ 1.448,31

– Agente de Aeroporto (210h): R$ 1.689,70

– Auxiliar Serviços Gerais (180h): R$ 1.448,31

– Auxiliar Serviços Gerais (210h): R$ 1.689,70

– Operador de Equipamento (180h): R$ 1.699,30

– Operador de Equipamento (210h): R$ 1.982,52

Nova cláusula

19 – Do intervalo intrajornada para os aeroviários com jornada de 6 (seis) horas diárias

Os trabalhadores aeroviários contratados sob o regime de 6 (seis) horas diárias / 180 mensais passarão a ter direito a um intervalo intrajornada adicional de 15 (quinze) minutos, totalizando, portanto, 30 (trinta) minutos.

19.1. O intervalo de 30 (minutos) para a refeição e descanso poderá ser pré-assinalado ou anotado, a critério exclusivo da EMPRESA, e poderá ser gozado a qualquer tempo durante a jornada de trabalho, inclusive na primeira ou na última hora trabalhada.

19.2. Nos termos do artigo 611-A, inciso III, da CLT, no caso de extrapolação, ainda que habitual, da jornada diária de 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada dos empregados aeroviários será reduzido de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e, portanto, nenhum intervalo para refeição e descanso adicional será devido, caso os 30 (trinta) minutos previstos no caput desta cláusula tenham sido fruídos.

* As cláusulas não mencionadas seguem idênticas a ACT anterior.

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