A Agência Sindical entrevistou o dr. Antônio Aleixo Costa, integrante do escritório Aleixo Costa Advogados. Ele alerta que a campanha tem um antes, um durante e um depois. “Oriento sobre os cuidados com a prestação de contas, o manuseio das contas abertas em banco e a clareza em tudo o que represente movimentação financeira ou uso de estrutura”, ele diz.
Principais trechos
Prestação de contas – “Eu diria que hoje está mais difícil fazer campanha. Endureceu-se, por exemplo, o sistema de prestação de contas. E da prestação de contas, podem surgir uma série de ações posteriores à campanha. Isso trouxe uma dificuldade maior aos candidatos”.
Recursos – “Hoje, você tem a necessidade de abrir mais de uma conta bancária. Se você for receber recursos do Fundo Partidário, você precisa abrir uma conta específica, onde só transitará valores do Fundo Partidário. Se vai receber dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, uma outra conta precisa ser aberta para receber estes valores”.
“Você tem que ter, na verdade, três contas. Uma para receber doações de pessoas físicas e outras duas para receber recursos que tenham origem pública, no caso o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.
Administração da conta – “É obrigatório ter contador e advogado, porque a Justiça Eleitoral está tão judicializada que é impraticável tocar uma campanha sem contar com apoio destes profissionais. Todos os gastos são lançados no sistema chamado SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), que em 72 horas leva o que foi doação financeira a ir automaticamente para o sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Entre 9 e 13 de setembro terá uma prestação de contas parcial e depois da campanha uma prestação final. Tudo isso fica on-line”.
Condenação – “Várias coisas geram penalidades. Porém, as mais importantes são: abuso de poder econômico, abuso de poder religioso, abuso de poder político para aqueles que já são mandatários e o uso indevido dos meios de comunicação”.
Propaganda negativa – “A propaganda negativa está vedada, proibida. A pessoa corre risco de multa. O Sindicato enquanto entidade não pode participar das eleições. Porém, o líder sindical pode apresentar o candidato dele, mas não via Sindicato. A entidade precisa tomar cuidado para não ter sua estrutura utilizada pedindo voto, porque isso pode gerar multa”.
Assista a entrevista completa no site da Agência Sindical