PUBLICADO EM 04 de out de 2021
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Acordo salarial dos químicos garante reposição da inflação por dois anos

Lideranças da Federações  dos trabalhadores químicos (FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT), Sindicatos filiados e representantes do Grupo CEAG 10 da FIESP formalizam hoje, dia 1º de outubro, a assinatura do Termo de Compromisso da Convenção Coletiva de Trabalho do setor químico/plástico/fertilizantes garantindo a reposição integral do INPC/IBGE estimado para 2021 e 2022, além de manutenção de cláusulas já conquistadas.

“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu a conquista de uma proposta patronal anterior à data-base de 1º de novembro, valorizando o processo de negociação coletiva e ação sindical. Diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos, assegurar salários dignos, garantindo o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação, e manter conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho é um importante avanço”, diz Sergio Luiz Leite, Serginho, Presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical
“Após negociação coletiva e mobilização da categoria nas assembleias realizadas pelos Sindicatos filiados com apoio da FEQUIMFAR, conquistamos a reposição integral dos salários, com base no índice oficial de inflação do país (INPC), no período de 1/11/2020 a 31/10/2021 e 1/11/2021 a 31/10/2022”, afirma Edson Dias Bicalho, Secretário geral da FEQUIMFAR e presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e Região.
Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho • Vigência: 2021 a 2023
 
01/11/2021
→ Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.080,00
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.200,00
→ Teto: R$ 9.000,00
 
01/11/2022
→ Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
→ Teto: reajuste de 100% do INPC
Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:
→ Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2021/2023.
→ Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.
Leia também:
https://radiopeaobrasil.com.br/quimicos-da-forca-assinam-convencao-coletiva-de-trabalho-2020-2021/

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