PUBLICADO EM 01 de dez de 2023
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Acordo de PDV é aprovado na GM de São Caetano

Trabalhadores aprovam acordo em assembleia realizada nesta sexta,1/12. Foto: Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul.

Em uma assembleia conduzida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, presidido por Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, os trabalhadores da General Motors (GM)  expressaram aprovação, por maioria absoluta, a um acordo de Programa de Demissão Voluntária (PDV). Este acordo foi negociado em conjunto com os sindicatos de metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruz e São José dos Campos e é aberto aos funcionários ligados à manufatura – Operação e GBS de suporte à Manufatura (GBS – Serviços Manufatura e GBS – Gerenciamento de Materiais Indiretos), que estejam em trabalho regular ou em licença remunerada.

O que os empregados podem receber

Conforme a decisão tomada na assembleia, os empregados com 1 a 6 anos de permanência na empresa receberão 6 meses de salário nominal, um adicional de R$ 15.000,00 e um plano médico de 3 meses ou R$ 6.000,00. Já os empregados com 7 ou mais anos de serviço receberão 5 meses de salário nominal, um veículo Onix Hatch LS, ou R$ 85.000,00, além de um plano médico por 6 meses, ou R$ 12.000,00.

Período de adesão ap PDV

O período para adesão ao PDV está estabelecido de 05 a 12 de dezembro de 2023, sendo que nos dias 5, 6 e 7, a adesão estará aberta para aqueles em licença remunerada. A partir do dia 08 de dezembro, a adesão estará disponível para todos os elegíveis, caso o número máximo estabelecido não tenha sido atingido. Cada adesão por empregado que esteja trabalhando regularmente resultará no retorno de outro empregado que esteja de licença remunerada.

Para quem quer garantir estabilidade

Para garantir a estabilidade de emprego até o dia 3 de maio de 2024, os trabalhadores horistas da manufatura e GBS de suporte à manufatura terão garantia provisória de emprego, exceto em casos de justa causa. Pedido de demissão ou comum acordo apenas será efetuado com a assistência do sindicato.

Com o objetivo de assegurar a estabilidade de emprego até 3 de maio de 2024, as partes envolvidas concordaram com a compensação de 5 dias de greve em datas a serem ajustadas entre a empresa e o sindicato até 30 de junho de 2024, conforme a necessidade de produção.

Dias de greve não serão contabilizados

Importante destacar que os dias de greve não serão contabilizados como dias perdidos para efeito da meta de absenteísmo, nem como dias de produção para o atingimento da meta de volume de produção previsto no acordo de Participação de Resultados (PR) em vigor.

O presidente do sindicato, Cidão, enfatizou que a proposta, fruto de extensas discussões, é positiva. Para ele, ao contrário da proposta anterior de PDV apresentada pela empresa, o acordo aprovado resultou em uma série de benefícios econômicos, com destaque para a possibilidade de estabilidade de cinco meses para aqueles que optarem por permanecer na empresa.

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