A dra. Regiane Cristina Frata, que atuou na ação, conta que a irregularidade foi constatada a partir de uma denúncia. Ela explica: “A empresa não fornecia ticket ou refeição a seus funcionários. Entramos com ação e vencemos”.
CCT – A Cláusula 56ª de nossa Convenção Coletiva de Trabalho determina ao empregador fornecer alimentação saudável e adequada. A advogada comenta: “A pastelaria fornecia apenas lanches aos empregados. Por isso, saímos vitoriosos na Justiça”.
A atendente Jéssica foi quem recebeu a maior indenização. O valor ultrapassa R$ 6 mil. Funcionária local há mais de dois anos, ela nunca havia recebido vale-refeição.
Resultado – Diretor-responsável pela Regional, Luiz Antonio do Nascimento avalia: “É mais uma vitória concreta dos trabalhadores. O Sinthoresp está de portas abertas pra receber denúncias e fazer com que nossa Convenção Coletiva seja respeitada”.
Informações – A Regional fica à rua Profª Leonor de Oliveira Melo, 19, Jd. Santista, Mogi das Cruzes, SP. O telefone é o 4722.5660.