A campanha Abril Laranja marca o mês de conscientização contra a crueldade animal. Durante este período, busca-se sensibilizar as pessoas sobre os maus-tratos infligidos aos animais, sejam eles domésticos ou selvagens, grandes ou pequenos.
No Brasil, os maus-tratos contra animais são criminalizados por lei, sujeitos a penas que podem chegar a cinco anos de prisão, multas e inclusão do nome do infrator nos registros criminais. Aqueles que cometem crueldade contra os animais podem ser presos em flagrante pela autoridade policial.
A Lei nº 9.605/1998, aponta que maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa.
Em outubro de 2023 a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1070/22, que obriga proprietários de animais domésticos a garantir o bem-estar físico e mental do bicho de estimação, incluindo cuidados com nutrição, higiene, saúde, acomodação.
A política é incluída na Lei de Crimes Ambientais e proíbe expressamente:
- ofensa ou agressão física que cause sofrimento aos animais domésticos;
- mantê-los em local sujo ou que não permita a movimentação e o descanso adequados;
- vendê-los sem a autorização dos órgãos competentes;
- colocá-los junto de outros animais que os machuquem;
- transportá-los em rodovias por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso ou sem a documentação exigida ou ainda quando estiverem fracos, feridos ou em gestação.
Para denunciar casos de maus-tratos, é possível dirigir-se a qualquer delegacia de polícia, munido de evidências como vídeos e fotografias capturados pelo celular.
Em São Paulo, a Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais deve ser acionada para comunicação de maus-tratos, inclusive contra animais domésticos.
Para fazer uma denúncia entre em contato pelos telefones: 181 ou (11) 3338-0155 / 1380 ou clique aqui.
A delegacia foi criada em 2013 e atende 24 horas por dia, também nos finais de semana.
Ana Paula Vasconcellos, vice-presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB do Distrito Federal, esclarece que a lei considera como maus-tratos e crueldade contra os animais diversas condutas, como mantê-los em ambientes insalubres, privá-los de alimentação ou água, e restringir sua liberdade para manifestar comportamentos naturais.
A psicanalista Leila Cristina observa que a violência contra os animais frequentemente é perpetrada por indivíduos que também são violentos com seres humanos. Este comportamento muitas vezes tem origem na infância, destacando a importância de educar as crianças desde cedo sobre a capacidade dos animais de sentir dor e sofrimento.
Leia também:
Espanha aprova lei que reconhece animais como membro da família