Faltam apenas cinco dias para o mais importante acontecimento do ano para a democracia do país e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os documentos válidos no dia da eleição, o próximo domingo, 2 de outubro. Mais de 156 milhões de brasileiros poderão comparecer às urnas para escolher seus candidatos a presidente, senador, deputados federal e estadual, e governador e todos têm de apresentar um documento válido, segundo critérios da Justiça Eleitoral.
Uma dúvida comum é ‘tenho o E-Título, preciso de documento com foto para votar?’. Sim, precisa, mas só em casos de eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral e tenham o e-Título sem foto.
Documentos válidos no dia da eleição
- e-Título (título de eleitor digital – aplicativo para celular) com foto
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Informações importantes
Caso o e-titulo esteja sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A carteira de trabalho digital não é válida para votação.
O título de eleitor não é obrigatório, porém, é nele assim como no E-Título que estão contidas as informações sobre seção e zona eleitoral, que indicam o local onde votar.
Se o eleitor tiver perdido o título e não souber a seção e zona eleitoral, pode usar um documento de identidade com foto entre os listados acima, mas antes precisa saber onde vota. Para isso, basta consultar os dados na Justiça Eleitoral – clique aqui.
A consulta é simples. Basta preencher com seu nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resultado traz até mesmo o endereço do local de votação.
O Voto
Para saber a situação do título e ver se está apto a votar, é preciso consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. A consulta é rápida e gratuita; basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, podem votar também os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
Quem estiver fora da cidade onde e não fez o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não poderá votar. E deverá justificar a ausência. pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.
Saiba o que diz o TSE sobre as consequências para quem não justificar o voto.
Auto atendimento no TSE
Nesta página do TSE o eleitor tem à disposição serviços como “imprimir o título eleitoral”, “Justificativa” e “onde votar”. Clicando em atendimento ao eleitor, é possível consultar a situação do título. Ou acesse aqui.
Fonte: CUT