Por Francisco Gerson Marques de Lima
Muitas promessas foram feitas pelo legislador e pelo governo na Reforma Trabalhista de 2017 no plano do Direito coletivo do trabalho, como a valorização das negociações coletivas e o fortalecimento do modelo sindical pelo fim da contribuição prevista em lei, o que também seria um passo para o desatrelamento perante o Estado. Esses argumentos arrastaram o STF, na ADI 5794, que manteve a coerência da jurisprudência de antes da Lei nº 13.467/2017.
Sucede que os dados apurados posteriormente demonstram um quadro completamente adverso à liberdade sindical e que a política implantada pelo legislativo e pelo governo foi desastrosa, a ponto de justificar a necessidade de uma revisão da jurisprudência do STF. O artigo se escuda em fontes de órgãos oficiais (ex.: OIT, IBGE) e de institutos confiáveis, de onde se obtiveram dados estatísticos e números que comprovam a atual situação do sindicalismo brasileiro e a queda nos principais indicadores das relações coletivas de trabalho, como a taxa de filiação, a taxa de cobertura das negociações coletivas e o financiamento sindical.
Confira o documento na íntegra: Sindicatos-em-números
Francisco Gerson Marques de Lima Doutor e Pós-doutor em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UFC, Subprocurador-Geral do Trabalho, Conselheiro do Conselho Superior do MPT, membro do NUPIA-Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição na Procuradoria-Geral do Trabalho, coordenador do Projeto GRUPE-Grupo de Estudos
em Direito do Trabalho (UFC), membro fundador da Academia Cearense de Direito do Trabalho (ACDT) e membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas (ACLJ).
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