PUBLICADO EM 27 de maio de 2022
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MT resgata 13 pessoas em situação análoga à escravidão em Januária

Segundo o Ministério do Trabalho, grupo atuava em uma empresa de produção de bloquetes, que foi contratada pela Prefeitura. Município ficou de se posicionar por nota assim que receber notificação do órgão competente e o responsável pela empresa não atendeu ligações do G1.

Segundo Ministério do Trabalho máquinas ofereciam riscos aos trabalhadores — Foto: Ministério do Trabalho

A reportagem do G1 Grande Minas, apurou que treze trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados pelo Ministério do Trabalho na zona urbana de Januária. De acordo com informações obtidas pela reportagem, eles atuavam em uma empresa de produção de bloquetes, que foi contratada pela Prefeitura.

Segundo o Ministério do Trabalho, na fábrica onde o grupo estava não havia “nenhuma condição de trabalho humano digno”. O local não tinha banheiro, instalação sanitária, água potável, vestiário e nem um lugar para refeições e descanso.

O g1 e a Inter TV entraram em contato com o responsável pela empresa, que não atendeu as ligações. Esse espaço permanece aberto para que ele possa se manifestar. O g1 e a Inter TV também procuraram pela Prefeitura, que ficou de se manifestar por meio de nota assim que for notificada pelo órgão competente.

“A atividade econômica implica em muita sujidade (manipulam cimento, pó de brita e areia) e demanda muito esforço físico dos empregados, mas na fábrica não há local para os empregados se lavarem. Falta pia ou lavatório e banheiro com chuveiro, com isso os empregados não têm como lavar mãos, rosto e olhos durante a jornada de trabalho, nem tomarem banho ao fim da jornada de trabalho.”

Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho, os funcionários traziam lanche de casa, mas não como não tinham local apropriado para armazenamento, guardavam os alimentos sobre as caixas de cimento, madeira e outros materiais existentes na fábrica, sem nenhuma condição de higiene.

“Além disso, falta cadeira, bancos e mesas para que os trabalhadores possam fazer suas refeições com dignidade.”

Outra questão identificada, de acordo com o órgão, foi que o empregador não fornece garrafa térmica para transporte de água, como determina a legislação.

“Os empregados não têm condição de dignidade e privacidade para fazerem suas necessidades fisiológicas. Falta banheiro e instalação sanitária na fábrica. Por conta disso, fazem suas necessidades fisiológicas escondidos pelos ‘cantos’ da fábrica, principalmente atrás de um monte de terra situado em um dos cantos da fábrica, onde encontramos diversos restos de defecação humana e papel higiênico. Entrevistados, relataram a humilhação a que são expostos por essa situação.”

O Ministério do Trabalho constatou ainda que os trabalhadores não recebem equipamento de proteção individual, que deveria incluir roupa adequada e abafador de ruído.

“Além disso, constatamos a existência de grave e iminente risco de vida dos empregados em relação às máquinas utilizadas pela empresa, razão pela qual tais máquinas foram interditadas.”

O responsável pelas atividades tem 10 dias para quitar as verbas rescisórias e demais direitos dos funcionários. Além disso, também será autuado pelas infrações administrativas cometidas.

“A infração implica, ainda, em dano moral individual dos empregados, dano moral coletivo e em crime tipificado no código penal. Mas essas questões estão à cargo do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal.”

Fonte: G1 Grande Minas

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