De acordo com a reportagem do site G1, uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas.
A sentença foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A reportagem lembra que, no Brasil, o modelo chegou a ser realidade, mas a lei nº 9.956 proíbe, desde 2000, o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.
A lei do ano 2000 (número 9.956) é de autoria do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB à época) e foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique e garante a manutenção de milhares de empregos dos trabalhadores frentistas em todo o país, explica o presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Eusébio Pinto Neto. “Enfrentamos constantes ataques de grandes investidores e multinacionais que querem instalara o sistema de autoatendimento nos postos em nosso país”, reforça Eusebio.
Um dos argumentos sempre utilizados para que as empresas queiram realizar a implantação do autosserviço é de que isso vai viabilizar a diminuição do valor do combustível aos consumidores o que já foi desmentido através de Estudo do Dieese que mostra que o impacto salarial da categoria no preço final do litro é de apenas 1.72%.
Sentença
Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autoserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.
Segundo a decisão, no entanto, a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.
Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
Mobilização da categoria
O presidente da Fenepospetro, Eusébio Pinto Neto, falou à reportagem do Site Rádio Peão Brasil que a categoria está mobilizada para enfrentar mais uma vez os ataques aos empregos do setor. “Ainda temos frentistas atendendo nos postos de combustíveis em nosso País graças a organização e mobilização da categoria a nível nacional”, ressalta Eusébio.
O sindicalista disse ainda que esteve reunido, em Santa Catarina, com dirigentes do Sindicato da categoria local e com os trabalhadores no posto de combustíveis para fortalecer a mobilização. “Não é tão simples assim a implantação do autosserviço, pois é necessário atender uma série de requisitos, entre os quais, estruturar o posto, instalação de bombas específicas e a regulamentação por parte dos órgãos fiscalizadores”, explicou.
O sindicalistas diz ainda que a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) entrou na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul com pedido de “embargos de declaração”, questionando decisão judicial que contenha omissões ou contrariedades. “Vamos fazer a nossa parte com luta e mobilização para impedir que acabem com os empregos da nossa categoria”, finalizou o sindicalista.
De acordo com Eusébio, a sentença do magistrado ignora a Lei Federal 9.056/2000, que é clara ao proibir o self-service nos postos de combustíveis em todo o território nacional. Clara, evidentemente, para proteger os empregos.
Orientação – Federação e Sindicatos orientam que os trabalhadores fiquem atentos em defesa dos empregos. Que mantenham contato permanente com os Sindicatos ou a Federação.
Fonte: Com informações do G1