Sete trabalhadores paraguaios foram resgatados de situação análoga á escravidão em uma fazenda em Bela Vista (MS), na fronteira com o Paraguai.
Eles tomavam água de um poço sem tratamento e tinham que caçar animais para ter o que comer; dormiam em um barraco de lona, faziam as necessidades fisiológicas no mato e tomavam banho gelado usando um balde, segundo o grupo de resgate, formado por auditores fiscais do trabalho, promotores do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e policiais militares ambientais.
Os trabalhadores tambem não tinha direito à alimentação e eram obrigados a procurar animais na mata, que eram salgados e preparados no barraco de lona e em fogareiros, sem nenhum tipo de segurança.
De acordo com nota publicada no site do MPT-MS, o resgate só ocorreu, na última quarta-feira (16), porque foi feita uma denúncia. Os fiscais constataram que os trabalhadores estavam expostos a diversas irregularidades há pelo menos oito meses, desde julho do ano passado.
A nota diz, ainda, que de segunda a sábado, os trabalhadores exerciam a função de “cerqueiros” – erguendo postes e cercas – sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Em depoimento, um dos trabalhadores disse que foi recrutado em Bella Vista (PY), por um brasileiro, que se dizia gerente da fazenda.
“Este intermediador recebia da fazenda uma remuneração fixa, mais um adicional de produtividade por poste e por esticador concluído. Ele também era o responsável por efetuar o pagamento das diárias aos trabalhadores paraguaios, sempre em espécie, e sem qualquer emissão de recibo”, declarou o MPT-MS em nota.
Conforme relato, os homens haviam recebido as diárias trabalhadas, mas não as verbas rescisórias a que teriam direito, como férias proporcionais, 13º salário ou FGTS.
Em audiência administrativa, representantes da propriedade rural foram instruídos quanto às obrigações legais para contratação de mão de obra e etapas de regularização do pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores paraguaios.
Ficou estabelecido que o montante deverá ser pago até o dia 25 de março de 2022, por meio de transferência.
O empregador terá, ainda, prazo de 30 dias, a contar da data da audiência, para que seja formalizado o vínculo de emprego dos sete trabalhadores, com data de admissão retroativa ao início da execução das atividades, e a realização dos atestados demissionais, mantido o vínculo caso o exame aponte inaptidão para o trabalho.
Denúncia
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.
As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.
Fonte: Redação CUT