PUBLICADO EM 21 de jan de 2022
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Mais uma vez governo mostra suas garras

O GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) apresentou na semana passada, a pedido do Ministério do Trabalho e da Previdência, uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical cujo conteúdo mais uma vez pretende subtrair direitos trabalhistas e enfraquecer a estrutura sindical. Criado em 2019, o GAET é formado por quatro comissões temáticas (Economia do Trabalho; Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; Trabalho e Previdência; Liberdade Sindical), sendo todas as comissões compostas exclusivamente por representantes de interesses empresariais.

O GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) apresentou na semana passada, a pedido do Ministério do Trabalho e da Previdência, uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical cujo conteúdo mais uma vez pretende subtrair direitos trabalhistas e enfraquecer a estrutura sindical. Criado em 2019, o GAET é formado por quatro comissões temáticas (Economia do Trabalho; Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; Trabalho e Previdência; Liberdade Sindical), sendo todas as comissões compostas exclusivamente por representantes de interesses empresariais.

O documento de 262 páginas resgata a mesma retórica – comprovadamente equivocada – da reforma trabalhista de 2017, segundo a qual uma redução de encargos trabalhistas no país geraria empregos. A deterioração do mercado de trabalho brasileiro é bastante evidente com base em qualquer indicador que se queira. Mesmo antes da pandemia de Covid-19, já havia um grave crescimento da informalidade e das taxas de desemprego, com queda generalizada dos salários e dos rendimentos do trabalho. No sentido da desregulamentação e da desproteção social, o documento elaborado pelo GAET propõe uma nova alteração de mais de 300 dispositivos legais.

No que se refere à retirada de direitos trabalhistas, a nova reforma propõe que os empregadores tenham o direito de conceder uma única folga de domingo a cada dois meses de trabalho, afastando o sindicato deste tipo de negociação e independente de autorização ministerial. O texto prevê uma alteração do Art. 3º da CLT para garantir que os trabalhadores em plataformas digitais não tenham em qualquer hipótese reconhecido o seu devido vínculo trabalhista. Pretende-se também limitar ainda mais o poder normativo da Justiça do Trabalho, tornando-a mero juízo arbitral e vedando a estipulação de cláusulas sociais e econômicas.

Propõe-se ainda uma alteração do Art. 9º da Constituição Federal para legalização do lockout, permitindo assim a paralisação dos empregadores. O contrassenso é nítido, pois quando a negociação coletiva se mostra infrutífera, a greve trabalhista pode ser um último recurso para o atendimento de reivindicações legítimas das categorias profissionais, mas a greve empresarial é uma ameaça direta ao Estado, à sociedade e à democracia. Um recente exemplo dos perigos do lockout pode ser visto na greve dos caminhoneiros de 2018, que causou uma crise nacional de desabastecimento e cujas fortes suspeitas de lockout foram divulgadas por todos os meios de comunicação.

A ofensiva contra a estrutura sindical também se mostra mais uma vez evidente. As organizações sindicais são parte essencial da rede de proteção social da classe trabalhadora, pois os trabalhadores sindicalmente representados podem apresentar suas reivindicações e denúncias sem risco de retaliação, além de conquistarem melhores negociações e reajustes salariais. Na informalidade os trabalhadores perdem o acesso aos direitos de representação sindical, bem como aos direitos trabalhistas (descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro, hora extra, FGTS etc.) e previdenciários (aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, salário-maternidade etc.).

O documento apresentado pelo GAET propõe uma generalizada fragmentação e fragilização da estrutura sindical. O grupo recomenda que a constituição das entidades sindicais ocorra via mero registro em cartório civil, sem referência obrigatória à atividade econômica, profissão, ocupação ou base territorial, extinguindo assim a unicidade sindical e promovendo uma verdadeira anarquia sindical. Como expressão dessa fragmentação, a proposta permite a existência de mais de um sindicato dentro de uma mesma empresa, contudo as negociações coletivas teriam validade para todos os empregados da unidade e somente contribuiriam para o custeio sindical os trabalhadores associados. Para os empregadores a situação é bastante diferente, pois os sindicatos patronais representariam apenas as empresas associadas.

Com o apoio do Governo Federal, os idealizadores desta nova proposta de reforma trabalhista e sindical buscam, sob o pretexto de um falso “ajuste fino da modernização”, concluir a destruição dos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora. Mesmo após os sucessivos ataques de Temer e Bolsonaro, o Movimento Sindical tem construído em unidade caminhos para o fortalecimento da representatividade sindical – tal como a PEC 196 em tramitação no Congresso Nacional – para que as organizações trabalhistas possam efetivamente defender condições dignas de trabalho e remuneração, tão fundamentais ao enfrentamento da precarização e empobrecimento que vive o país.

Sergio Luiz Leite
Presidente de Fequimfar e 1º vice-presidente da Força Sindical

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