Neste mês as empresas estão obrigadas a realizarem o pagamento do 13º salário dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Neste mês de novembro os trabalhadores podem receber a primeira parcela, ou ainda receberem em cota única. Sendo assim, confira quais são as datas de pagamento e como saber o valor exato a receber.
Que dia recebo o 13º salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina datas específicas que devem ser respeitas pelas empresas para realizarem o pagamento do 13º salário. Confira:
Parcela única do 13º salário — Deve ser paga até o dia 30 de novembro;
Primeira parcela do 13º salário — Deve ser paga até o dia 30 de novembro;
Segunda parcela do 13º salário — Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que normalmente as empresas optam por realizar o pagamento em duas parcelas, onde cada uma delas representa o valor de 50%, contudo, a primeira parcela será sempre paga com valor maior, pois não há descontos. Já na segunda parcela haverá descontos de encargos como INSS e IRRF, por exemplo.
Como realizar o cálculo do 13º salário
Divida o salário bruto por 12
Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro — o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º?
Caso o trabalhador não receba o 13º salário até as datas previstas, o primeiro passo será se dirigir ao setor de recursos humanos (rh) ou financeiro da empresa, para notificá-los do problema.
Caso os setores não resolvam o problema, o trabalhador poderá realizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho, ou também é possível se dirigir ao sindicato da categoria. Assim, a empresa será multada até que realize o pagamento aos trabalhadores.
Por fim, caso mesmo assim o trabalhador não receba o 13º salário, o mesmo deverá recorrer com ação individual ou coletiva com os colegas de trabalho, para cobrar o pagamento da dívida e até mesmo uma indenização.
Fonte: Rede Jornal Contábil