Muitos trabalhadores ainda não sabem mas podem ter direito de receber uma boa quantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a possibilidade existe para todos os trabalhadores que tenham trabalhado de carteira assinada durante todo ou por algum período a partir de 1999.
Os trabalhadores podem receber esses valores através de uma ação que está na justiça na espera de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que tinha inclusive data para acontecer (no dia 13 de maio), mas que conforme o presidente do STF, o ministro Luiz Fux, em decorrência da pandemia não era o momento certo da ação ser votada.
Agora a expectativa diz respeito para a nova data do julgamento que pode beneficiar os trabalhadores desde 1999 com valores que podem chegar a até 88% de todo o valor depositado no Fundo de Garantia no decorrer de todos esses anos.
Mas como assim eu tenho direito?
Para você poder entender o seu direito de receber esses valores, precisamos voltar ao ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal aplicou a Taxa Referencial (TR) como taxa de correção monetária dos valores do FGTS. Acontece que durante todo o período em que a TR foi aplicada, até o ano de 2017 essa taxa está quase zerada, ou seja, até a inflação teve índices maiores.
Logo, todo trabalhador com saldo do FGTS acaba perdendo dinheiro todos os anos, pois a inflação tem acumulado índices superiores à Taxa Referencial, ou seja, o seu dinheiro depositado ao longo dos anos está sendo “comido” pela inflação, significando uma perda financeira a vários anos.
De modo a evitar que os trabalhadores tenham seus direitos resguardados, a ação que está no aguardo do julgamento do STF pede que a Taxa Referencial será alterada por índices de correção melhores, como o próprio IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou INPC (Índice de preços no consumidor) fazendo assim com que o governo pague aos trabalhadores todos os valores perdidos ao longo dos anos.
A vantagem da revisão é que ela não pede a correção somente para quem não resgatou os valores, a ação permite também incluir os trabalhadores que tenham resgatado parte ou todo valor do Fundo de Garantia, pois mesmo que estes tenham resgatado seus valores, eles também foram prejudicados ao longo dos anos.
Como faço para pedir a revisão?
De antemão é importante dizer que mesmo se tratando de uma ação que corre na justiça, os trabalhadores de baixa renda não precisam recorrer à contratação de um advogado para entrar com a ação, existem algumas possibilidades e é delas que vamos falar agora.
O trabalhador que tem três possibilidades de entrar com ação, a primeira através de um advogado para representá-lo judicialmente, o que pode gerar custos processuais, bem como o trabalhador de baixa renda pode recorrer à DPU (Defensoria Pública da União) para entrar com ação.
Ainda existe uma última opção onde o trabalhador pode recorrer à unidade sindical do setor em que trabalha para entrar com ação coletiva a fim de garantir seu direito na correção do FGTS.
Os trabalhadores que queiram entrar com pedido de ação precisam portar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa).
O extrato do FGTS pode ser obtido no site da Caixa: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
Simulações:
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Fonte: Rede Jornal Contábil