PUBLICADO EM 23 de abr de 2021
COMPARTILHAR COM:

Plenário do STF confirma parcialidade de Moro em processo contra Lula

Com a decisão, direitos políticos do ex-presidente estão mantidos, e nada impede que ele concorra na eleição de 2022

Por 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da 2ª Turma que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso “triplex do Guarujá”. A maioria, portanto, já está formada, embora o julgamento tenha sido suspenso por pedido de vistas do ministro Marco Aurélio Mello. A corte suprema brasileira é formada por 11 ministros.

A sessão desta quinta-feira (22) não julgou a suspeição de Moro em si, mas se o julgamento da atuação de ex-ministro da Justiça poderia ter acontecido de fato na 2ª Turma da corte, ou se a ação teria perdido validade com a anulação das condenações de Lula pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, que considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar as ações envolvendo o ex-presidente.

Com isso, está confirmado que Luiz Inácio Lula da Silva é titular pleno de todos seus direitos políticos, e não há qualquer razão jurídica que o impeça – caso queira – de se candidatar a qualquer cargo nas próximas eleições, em 2022. Com a decisão, a defesa de Lula deverá agora peticionar a Justiça para que o ex-juiz seja também considerado suspeito nos demais processos que julgou ou instruiu (sítio de Atibaia e doações ao Instituto Lula) relacionados ao ex-presidente.

Votaram em favor da validade do julgamento da suspeição os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso formaram a divergência.

A partir de agora, o Ministério Público Federal poderá apresentar, na Justiça do Distrito Federal (juizado competente) as mesmas acusações que foram julgadas pelo ex-juiz Sergio Moro. As ações, porém, caso sejam recebidas pela Justiça, darão início a um processo desde sua fase inicial, sem que possam ser aproveitadas provas, depoimentos e demais material produzido nos processos que foram julgados pelo juiz declarado parcial.

Assim, ainda que a Justiça do DF acate as acusações, não haverá tempo para o julgamento em duas instâncias das ações penais. Ou seja: não há como, por meio dos processos da Lava Jato contra Lula, impedir o ex-presidente de se candidatar em 2022.

Fonte: Brasil de Fato

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS