Diante desse e de outros absurdos, denunciados judicialmente pelo sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde da baixada santista e litoral paulista (Sintrasaúde), a Justiça do Trabalho agiu.
O pedido do sindicato, impetrado em 20 de abril de 2020, foi reforçado por outra ação civil pública, em 8 de junho, dessa vez pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O juiz substituto da segunda vara da cidade, Francisco Charles Florentino de Souza atendeu, à ação civil pública do MPT e deu prazo de 30 dias para o hospital se adequar às normas de segurança da pandemia.
As duas ações foram movidas contra a SPDM (associação paulista para o desenvolvimento da medicina), que administra o hospital, terceirizado pela prefeitura, também processada.
O advogado do sindicato João Rosa da Conceição Júnior alegou, na inicial, que a associação e a prefeitura não entregaram equipamentos individuais e coletivos (epis) contra o coronavírus.
O Sintrasaúde, na primeira ação civil pública, demonstrou que o estabelecimento fornecia capas de chuva, em vez de capotes impermeáveis, para o trabalho na área de isolamento.
Grupos de risco e ‘epis’
Segundo seu presidente em exercício, Ademir Irussa, o Sintrasaúde requereu também o afastamento imediato das atividades dos profissionais integrantes dos grupos de risco, sem prejuízo da remuneração.
A petição enumerou como integrantes desses grupos as gestantes, lactantes, idosos e portadores de moléstias como cardiopatias, diabetes, hipertensão arterial e doenças que baixam a imunidade.
O sindicato apontou ainda a necessidade de emissão de ‘cat’ (comunicação de acidente de trabalho) nos afastamentos por suspeita de contaminação pelo vírus.
Em 21 de abril, o juiz plantonista Luiz Evandro Vargas Duplat Filho determinou o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
Entre os ‘epis’, o juiz citou em seu despacho máscaras de efetiva proteção, luvas, toucas, óculos, protetores faciais, aventais descartáveis e sapatilhas com tempo de uso tecnicamente recomendáveis.
Ele também determinou o afastamento dos empregados com mais de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes, lactantes e suspeitos de contaminação pelo coronavírus.
Desatenção da prefeitura
A ação civil do MPT, por sua vez, baseada no processo desencadeado um mês e meio antes pelo Sintrasaúde, foi julgada em 18 de janeiro de 2021 pelo juiz Francisco Florentino.
O magistrado deu prazo de 30 dias para a SPDM e a prefeitura adotarem as medidas necessárias de proteção aos trabalhadores do hospital requeridas pelo procurador Rodrigo Lestrade Pedroso.
Lestrade declarou à imprensa sua revolta com a informação chegada ao seu conhecimento de que o hospital teria cedido capas de chuva para os trabalhadores se protegerem do coronavírus.
O presidente do Sintrasaúde diz que o sindicato está atento às condições de trabalho de todos os profissionais da saúde, sobretudo neste momento de enfrentamento da pandemia de Codid-19.
Ademir também ressalta a “culpa da prefeitura, que tem o dever de fiscalizar a instituição por ela contratada para gerir o hospital municipal, alvo de muitas críticas na cidade”.
Fonte: Sindicato