Ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de SP (SJSP) e o Sindicato dos Administrativos terminou vitoriosa para os trabalhadores. A Editora Abril terá de pagar a multa de 40% do FGTS aos empregados demitidos após o mês de abril de 2020.
De acordo com os Jornalistas, a editora alegou dificuldade financeira e pagou apenas metade da multa aos ex-funcionários. Já o Sindicato afirma que o problema econômico da Abril não foi devido à pandemia e sim de período anterior, o que levou inclusive a empresa a pedir recuperação judicial em 2018.
Na decisão, a juíza Danielle Viana Soares determinou que a empresa faça o pagamento da diferença da multa de 40% a todos os trabalhadores demitidos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2020. Além disso, a magistrada proibiu a demissão sem justa causa a partir de 19 de janeiro sem o pagamento integral de verbas rescisórias, sob pena de multa.
O advogado do Sindicato dos Jornalistas, dr. Raphael Maia destaca que empresários não podem alegar a crise financeira decorrente da pandemia da Covid-19 como desculpa para o não cumprimento de direitos trabalhistas. “Essa vitória esclarece que as empresas não podem usar a pandemia para fazer pagamento menor da multa do FGTS”, afirma.