Em assembleia realizada na manhã desta segunda (30), os trabalhadores da Comcap – Companhia Melhoramentos Capital deliberaram por entrar em greve por tempo indeterminado para cobrar o cumprimento do Acordo Coletivo assinado pelo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM).
De acordo com o Sintrasem, o sindicato dos servidores municipais, Gean não cumpriu o que assinou em 2019: reajuste da inflação de 4,7% e R$2,50 no ticket alimentação.
“O prefeito deu o calote nos trabalhadores. Não deu um mês que foi reeleito em primeiro turno e ele já volta a fazer o que sempre fez: descumprir o que assina e desrespeitar a categoria”, diz a nota do sindicato.
Ainda conforme o Sintrasem, “em outubro, antes das eleições, Gean garantiu que ia realizar o pagamento. O valor referente os reajustes já esta inclusive previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual). Foi só passarem as eleições que o prefeito, como lobo em pele de cordeiro, se nega a pagar até o acordo assinado com os trabalhadores lá em 2019”.
Prefeitura diz que greve é ilegal
Em nota, a prefeitura diz que a greve não tem amparo jurídico.
Confira a íntegra:
“A Prefeitura de Florianópolis lamenta, mais uma vez, a total irresponsabilidade do sindicato dos trabalhadores municipais que promove mais uma greve e prejudica a população de Florianópolis. O pedido de aumento de salário é ILEGAL.
O acordo coletivo de 2019 não previa a pandemia de 2020 e tampouco a lei complementar federal que PROÍBE estados e municípios de oferecer qualquer tipo de reajuste ou aumento para servidores públicos até 2021. Além disso, o aumento está atrelado à Lei de Responsabilidade Fiscal e o município está impossibilitado de promover aumentos na folha de pagamento sob o risco de ultrapassar o limite legal neste ano de 2020, devido à baixa arrecadação.
Se levarmos em consideração toda a situação econômica da cidade, com desempregos e redução de salários na iniciativa privada, o pedido de aumento se torna ainda mais imoral neste momento. A Prefeitura, no momento, trabalha em três frentes paralelas: enquanto inicia os trâmites legais para contratação de empresa privada para manter o recolhimento do lixo, também discute com sindicato o retorno imediato e entra na justiça para decretar a ilegalidade da paralisação”.
Manter resíduos em casa
O município orienta que, o usuário deve manter os resíduos sólidos dentro do domicílio até que seja restabelecido o serviço de coleta. A Lei 113/2003 estabelece obrigatoriedade de depósito temporário interno, onde o lixo deve ficar acondicionado até o horário de coleta.
Fonte: OCP News