No transcurso do debate da matéria no Congresso, o MPT (Ministério Público do trabalho) demoliu, em nota técnica, o pilar da Reforma Trabalhista, que é o ‘negociado sobre o legislado’, quando a matéria ainda estava em discussão na Câmara. A instituição argumentou, na nota, que o dispositivo já existia, embora estivesse implícito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas por que os empresários queriam consigna-lo na nova lei?
A obsessão em explicitar o comando na lei não era para privilegiar as negociações. Era para retirar direitos, já que as negociações — tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) — nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.
Prometida como solução para o desemprego, que desde sua vigência nunca caiu em níveis que pudessem ser comemorados, as reformas Trabalhista e Sindical só trouxeram desalento para os trabalhadores e os sindicatos. Não houve melhoria nos níveis de empregabilidade. E isso, nada tem a ver com a pandemia. A Covid apenas agravou o que já era severamente grave, o desemprego.
Mas isto não é novidade. Os dados são irrefutáveis e basta fazer pesquisa simples no Google para confirmar esse fato. Na semana passada, por exemplo, o desemprego bateu novo recorde e vai aumentar, entre o final do ano e o início do próximo. Aí sim, também, em razão da pandemia e da falta de proposta do governo para enfrentar a crise econômica.
O imbróglio que desejo enfrentar com este artigo é outro. Do mesmo modo que não houve comemorações pelo aniversário da nova Lei Trabalhista, e nem podia, os resultados não permitiriam, também não houve manifestações contrárias. E olha que havia e há muito o que se questionar em relação à contrarreforma.
Ação em 3 dimensões
O Movimento Sindical não pode naturalizar essa lei, dá-la como líquida, certa e acabada. É preciso atuação questionadora em tempo integral. Em níveis político, legal (já apontamos 2 elementos flagrantes) — o fim da obrigatoriedade das homologações nos sindicatos e o contrato intermitente de trabalho —, e legislativo. Vamos abordar cada dimensão dessas ações, com sugestões para o debate em torno da luta contra o marco legal.
Ou seja, lutar contra a Reforma Trabalhista precisa ser uma obsessão e pauta permanente e obrigatória do Movimento Sindical. Inicialmente, tentar — sempre que possível —, alterar seus pontos sensíveis e visivelmente prejudiciais aos trabalhadores. Quando a conjuntura e a correlação de forças permitirem não deve haver dúvida quanto à sua revogação por inteiro, a fim de debater novo marco legal para os assalariados. Enfim, não podemos e devemos introjetar essa aberração jurídico-legal na cultura das relações de trabalho, como se algo positivo fosse e tivesse sido erigida em meio a um grande e positivo debate entre as partes envolvidas e interessadas. Não foi!
Denúncia permanente
Em nível político, o Movimento Sindical precisa denunciar permanentemente a Reforma Trabalhista (e Sindical), pois além de destroçar direitos e conquistas dos trabalhadores, desmantelou a organização sindical. E fez isso porque sabia que diante do desmonte que promoveria também precisaria destroçar os sindicatos, organização que poderia (pode) se contrapor ao esbulho promovido pela Lei 13.467/17.
Essa denúncia precisa ser educativa e formativa, politicamente falando. As movimentações e manifestações neste ano dos trabalhadores em aplicativos expressam bem o quanto a Reforma Trabalhista vulnerou as relações de trabalho. O volume de trabalho aumentou exponencialmente, mas os ganhos têm diminuído. É o caso dos contratos intermitentes, cujos empregadores pagam a hora/trabalho valores aviltantes. Esse absurdo precisa ser invariavelmente denunciado.
Ilegalidades
Ao mesmo tempo em que se combate a lei politicamente, é necessário combater suas fissuras e arreganhos de ilegalidades. Ação sindical deve estimular que trabalhadores ingressem na Justiça do Trabalho contra essas distopias. Isso vai expor o quanto a lei é eivada de insegurança jurídica, termo que os empresários adoram utilizar para retirar direitos dos trabalhadores. Os sindicatos também precisam fazê-lo, de modo a expor, com dados e fatos, o quanto a lei atropela direitos. Essa, portanto, trata-se de ação na dimensão legal.
Ademais, é preciso reunir dados e fatos para dar um terceiro e relevante passo na luta contra a Reforma Trabalhista. Esse passo seguinte talvez seja a parte mais sensível desse movimento, pois necessita articulação em todos os níveis da luta político-sindical. Trata-se de articulação para tentar mudar essas partes sensíveis da nova lei no Congresso Nacional.
Amplo trabalho político-legislativo
Essa articulação precisa ser nacional e deve envolver múltiplas categorias de trabalhadores, pois a Nova Lei Trabalhista não afeta essa ou aquela categoria profissional isoladamente. Trata-se de lei universal e transversal, isto é, afeta à todas as categorias profissionais. Umas mais, outras menos, mas afeta geral.
Esse trabalho precisa envolver a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho), entre outros, a fim de formular texto abalizado para ser apresentado no Congresso Nacional, como projeto de lei para alterar partes consensuais da lei. Essa é a ação legislativa.
Esse texto (iniciativa de lei) precisa ser trabalhado para ser apresentado aos presidentes das 2 casas legislativas — Câmara e Senado — bem como para os líderes partidários, de modo que se houver concordância, seja um texto dos líderes. Isso ajudaria nas negociações e possível aprovação, tanto na Câmara, quanto no Senado.
Esse trabalho pode ser feito, se o Movimento Sindical colocar isso em sua agenda prioritária.
Marcos Verlaine, jornalista, analista político e assessor parlamentar licenciado do Diap