PUBLICADO EM 02 de set de 2020
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Lula obtém no TRF1 quinta vitória judicial fora dos domínios da Lava Jato em Curitiba

Defesa de Lula aponta outras quatro ações penais com teor semelhante ao da Lava Jato que não prosperaram fora da alçada de Moro e Dallagnol

Ex-presidente Lula mantém expectativa de resultados de outros recursos, especialmente sobre os julgamentos pendentes no Supremo Tribunal Federal que podem anularos processos abertos pela Lava Jato de Moro e Dallagnol – Foto: Reprodução

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve nesta terça (1º) nova vitória judicial, por meio de habeas corpus obtido junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com os advogados de Lula, o tribunal acolheu por unanimidade recurso que pediu trancamento de uma ação decorrente da Operação Janus, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal de Brasília. O bloqueio do processo contra Lula determinado pelo TRF1 representa a quinta vitória judicial do ex-presidente fora do âmbito da Lava Jato de Curitiba.

Na operação, de 2015, Ministério Público Federal e Polícia Federal acusam Lula, com base em delações questionadas, de tráfico internacional de influência em favor da construtora Odebrecht. Em outubro de 2016, o MPF denunciou o ex-presidente Lula e Marcelo Odebrecht por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa, no âmbito da operação. Entre os alvos da operação está um sobrinho de Lula, Taiguara Rodrigues dos Santos, acusado de ser beneficiado por contratos com a empreiteira.

Semelhanças
Todos as acusações têm origens e perfis semelhantes aos encaminhados pela Lava Jato de Curitiba, então sob comando de Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Assim como os outros quatro casos de vitória judicial alcançada pelo ex-presidente, alguns deles sem haver nova contestação do MPF.

O advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa de Lula e pelo pedido de habeas corpus, considera que essa decisão do TRF1 traz otimismo em relação a outros recursos do ex-presidente. E especialmente sobre os julgamentos pendentes no Supremo Tribunal Federal de dois habeas corpus que pedem a anulação dos processos abertos pela Lava Jato de Curitiba contra Lula. Um pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e outros dos procuradores liderados por Deltan Dallagnol. A falta de parcialidade do juiz e dos acusadores levou a comunidade jurídica do Brasil e internacional a classificar os processos contra o ex-presidente como lawfare – uso abusivo da Justiça com fins políticos. A provoca nas redes a campanha #AnulaSTF.

Nota da defesa de Lula sobre a decisão do TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.

Fonte: Rede Brasil Atual

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