O acordo firmado pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas refere-se a descumprimentos, pelo Posto de Combustíveis, do direito de folgas aos domingos em escala de revezamento 6×1.
Pelas normas previstas na Convenção Coletiva da categoria e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho-, a rotina de trabalho da categoria deve obedecer a um intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas e ao descanso aos domingos alternados, ou seja, a cada dois domingo trabalhados, segue-se outro, necessariamente, de permissão de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
No processo judicial, impetrado em 2017, o sindicato anexou documentos como cartões de ponto, os quais ajudaram a comprovar que os frentistas trabalhavam, em média, 21 dias seguidos para ter direito a uma folga.
Segundo o advogado trabalhista da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, a indenização determinada no acordo contempla, a título de danos materiais, em valores corrigidos, o pagamento em dobro das folgas trabalhadas e não compensadas, e também os domingos, nos últimos quatro anos para um total de 25 trabalhadores e ex-funcionários do posto. “Este acordo é prova de que a união dos trabalhadores e a luta organizada junto com o sindicato traz resultados concretos”, diz Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro Campinas.
Denuncie: O trabalhador pode e deve denunciar ao sindicato possíveis irregularidade da empresa em que trabalha. O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-6761 e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br. A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro. Todas as denúncias são apuradas. A identidade do trabalhador não é jamais divulgada. Processo num. 0012317-13.2016.5.15.0071.