PUBLICADO EM 09 de abr de 2020
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Entregadores de aplicativos seguem sem proteção e direitos

TRT-2 cassou liminar que garantia renda aos entregadores que estão no grupo de risco ou afastados por Covid-19

Para o Sindicato dos Motoboys de São Paulo, o aplicativo iFood, ao recorrer da decisão da justiça, mostra não estar preocupado com o bem-estar dos trabalhadores e só visa o lucro – Foto: Marcello Casal Jr/EBC

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou uma liminar que obrigava os aplicativos iFood e Rappi a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

No último domingo (5), a Justiça do Trabalho de São Paulo havia atendido a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedido liminar que obrigava as plataformas a garantir assistência financeira aos entregadores que precisarem se afastar do trabalho por conta do coronavírus.

Para o Sindicato dos Motoboys de São Paulo, o aplicativo iFood, ao recorrer, mostra despreocupação com o bem-estar dos trabalhadores e só visa o lucro.

“As empresas investem milhões em comerciai, em programas, mas na hora de dar o mínimo para os trabalhadores, tentam se livrar”, afirmou o presidente da entidade, Gilberto Santos, ao repórter Cosmo Silva, da TVT.

A decisão em caráter liminar, proferida noite do domingo, pela Justiça do Trabalho obrigava os aplicativos a fornecer produtos de higiene pessoal.

As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT. O documento traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.

Superexposição
Para o MPT, a decisão de cassar a liminar não leva em conta a situação dos entregadores, que trabalham de forma precária e mais expostos.

“As pessoas estão utilizando esse serviço, então é fundamental que as empresas que lucram com esse trabalho protejam essas pessoas. O que interessa é que esse trabalhadores estão na rua e expostos ao coronavírus. A empresa tem a obrigação de proteger a saúde dos seus trabalhadores, independentemente da relação jurídica”, acrescentou Christiane Vieira, procuradora do MPT.

O órgão promete recorrer e afirmou que as empresas e aplicativos têm obrigação de zelar pela saúde dos trabalhadores e garantir as condições de segurança. “O MP ainda não foi intimado, mas nós vamos utilizar de todos os meios disponíveis processuais para continuar esse debate no Judiciário. Porque a sociedade inteira apoia essa iniciativa”, acrescentou a procuradora.

Fonte: Rede Brasil Atual

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