PUBLICADO EM 13 de mar de 2020
COMPARTILHAR COM:

De Temer à Bolsonaro, a lógica é reduzir ou liquidar direitos

Todas as alterações nas legislações infraconstitucionais e constitucionais para reduzir gastos e desemprego seguem a lógica de reduzir ou desregulamentar direitos e aumentar ou regulamentar restrições, aprofundando o projeto e a ofensiva neoliberais, retomados pelo ex-presidente Temer e aprofundados pelo presidente Bolsonaro.

Por Marcos Verlaine

Todos precisamos entender o que está acontecendo no País. Dilma, Lula, PT e a esquerda de modo geral não foram escanteados do poder político em razão de desvios ético-morais. Este sempre foi o pano de fundo usado, para de algum modo, interromper o aprofundamento do processo democrático brasileiro. As classes dominantes brasileiras são desruptivas.

Foi assim na dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, a chamada “Noite da agonia”, teve ainda o golpe de 3 de novembro de 1891, com dissolução, via decreto, do Congresso Nacional. Ainda em 1891 houve 2 revoltas, conhecidas como “Revolta da Armada”. A primeira destituiu Deodoro da Fonseca, a segunda tentou emparedar Floriano Peixoto, que assumira no lugar de Deodoro. Em 1937 houve o golpe do “Estado Novo”, que manteve Getúlio Vargas no poder; em 1945 foi deposto. Voltou em 1950. Em 1954, com o suicídio, Getúlio interrompeu o golpe civil-militar, que estava em gestação. Esse só foi se concretizar 10 anos depois, em março/abril de 1964, com a deposição do presidente João Goulart pelas Forças Armadas, e a instauração de ditadura civil-militar, que durou 21 anos.

A interrupção dos governos de frente ampla e democrática, que começaram com a eleição de Lula em 2002, cessados com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em abril de 2016, por meio de golpe jurídico-parlamentar, teve o objetivo de retomar o projeto neoliberal, particularmente com a redução do tamanho e do papel do Estado brasileiro.

Desde a posse de Temer (2016), até o momento, sob o governo Bolsonaro, o que tem caracterizado os chamados “ajustes fiscais” do Planalto tem sido sempre a retirada e/ou a precarização dos direitos dos trabalhadores — tanto do setor privado, quanto dos servidores públicos.

Congelamento de gastos
A 1ª iniciativa, logo após o afastamento de Dilma, foi aprovar o Teto de Gastos das despesas primárias, isto é, as despesas não financeiras. A EC (Emenda à Constituição) 95/16, que congelou as despesas não financeiras do governo por 20 anos nada mais é que a retirada dos pobres do Orçamento federal. O objetivo desta alteração constitucional foi para garantir superávit primário para pagar os juros, serviços e rolagem da dívida pública.

Com a viragem de 180 graus na orientação político-ideológica do governo, a 1ª consequência foi a “limitação ou o direcionamento do papel do Estado apenas para garantir o direito de propriedade, assegurar o cumprimento de acordos e honrar os compromissos com os credores das dívidas interna e externa, já que não poderá mais criar novos programas nem ampliar investimentos”, pontificou Antônio Queiroz, do DIAP.

Reforma Trabalhista
Em 2017, o governo Temer aprovou no Congresso a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Com essa “reforma”, o governo retirou um conjunto de direitos dos trabalhadores tornando a mão de obra assalariada do País ainda mais barata, com a aprovação de vários tipos de contratos de trabalho, cuja principal característica é a precarização da mão de obra e das condições de trabalho.

A Reforma Trabalhista significou profunda mudança, com a inversão da lógica que configurava a antiga Lei Trabalhista (CLT) — que considerava o trabalhador hipossuficiente —, e, portanto, o protegia. Agora, a lei de 2017 protege o patrão, o mercado e o capital, em detrimento do trabalhador.

Embora não tenha conseguido levar à cabo a reforma da Previdência, em grande medida, a “reforma” na CLT impactou profundamente a Previdência Social, já que os contratos precários interferem frontalmente na capacidade de o assalariado contribuir com o INSS e, por conseguinte, ter condições de acesso aos benefícios previdenciários.

Terceirização
Antes de fazer da Reforma Trabalhista, o governo aprovou no Congresso a Terceirização Geral (Lei 13.429/17), que permitiu estender essa modalidade de contratação para as atividades fins das empresas, inclusive as públicas e estatais.

Com a terceirização geral, a “regra zero” nas relações de trabalho foi e tem sido a precarização, com salário menor, jornada maior, menos segurança no local de trabalho, menos encargos sociais e mão de obra mais desvalorizada. A terceirização também teve impacto frontal na Previdência do assalariado do Regime Geral.

Assim, com a Terceirização e a Reforma Trabalhista, a Previdência dos trabalhadores de setor privado, cobertos pelo Regime Geral, a cargo do INSS, começou a impactar, já em 2017, de modo a comprometer o acesso aos benefícios e a possibilidade de gozo da aposentadoria, antes mesmo de a Reforma da Previdência ser aprovada pelo Legislativo federal.

Ministério da Previdência
Ao assumir a Presidência da República, depois do afastamento de Dilma, o outrora vice-presidente Michel Temer (MDB), editou a MP 726/16, transformando-a na Lei 13.341/16, que extinguiu entre outros órgãos governamentais, o Ministério da Previdência, passando suas atribuições para Secretaria incorporada pelo então Ministério da Fazenda, chefiado na época por Henrique Meirelles.

Essa mudança, na época, foi chamada e ficou conhecida como “fazendalização”. Assim, a Previdência Social deixou de ser verdadeiramente um patrimônio do trabalhador, a ser usufruído justamente quando ele mais precisa (incapacidade, doença, idade avançada, morte de quem dependia economicamente etc), para se tornar um produto bancário, a lucrativa previdência privada comercializada pelos grandes bancos. E, na política neoliberal, o então Ministério da Fazenda era precisamente o “cordão umbilical”, como é o caso agora do Ministério da Economia, que une os bancos e todas as instituições financeiras ao governo federal.

Com a “fazendalização” da Previdência Social permitiu-se que somente os valores declarados pelas empresas como salários em GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) compusessem o cálculo dos benefícios pagos pelo INSS — aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc — entre outras mazelas acarretadas pela extinção do Ministério da Previdência.

A Lei 6.036, de 1° de maio de 1974, criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Previdência hoje é uma Secretaria, junto com o Trabalho, do Ministério da Economia.

Fim do Ministério do Trabalho
Não se pode esquecer, que logo que tomou posse na Presidência da República, em 1º de janeiro de 2019, uma das primeiras decisões de Bolsonaro foi extinguir o Ministério do Trabalho, por meio da MP (Medida Provisória) 870/19. Não se tratou apenas e tão somente de reestruturação administrativa. Foi e é uma concepção político-ideológica de governo, sob a lógica de solapar os direitos dos trabalhadores. Assim, o MTb, no atual governo seria algo obsoleto.

Daí, a partir de sua extinção e “esquartejamento”, partes de suas competências e atribuições foram distribuídas em 4 outros ministérios — Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos — com dupla finalidade.

“De um lado, facilitar a implementação da Reforma Trabalhista, inclusive em sua dimensão sindical. De outro, esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas quanto na elaboração e implementação das orientações normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho”, analisou Antônio Queiroz, em artigo publicado no portal Conjur (Consultor Jurídico).

O MTb, entre outras competências e atribuições (transferidas agora para o Ministério da Economia), cuidava da:

1) política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

2) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

3) política salarial;

4) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

5) formação e desenvolvimento profissional;

6) segurança e saúde no trabalho; e

7) regulação profissional.

O Ministério do Trabalho, criando em 1930, foi uma das primeiras iniciativas de Getúlio Vargas ao assumir o governo por meio de um golpe, após a Revolução de 1930, que culminou com a deposição do então presidente Washington Luís (1869-1957) e o impedimento de que seu sucessor, Júlio Prestes (1882-1946), assumisse o cargo, dando fim à República Velha.

“Liberdade Econômica”
Os ajustes não pararam por aí. O governo Bolsonaro enviou e o Congresso aprovou, a MP 881/19, da chamada “Liberdade Econômica”, por demanda do mercado, que afetou mais ainda os assalariados do setor privado. Foi transformada na Lei 13.874/19.

Aspecto relevante da nova lei foi a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Desse modo, fica proibido que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo. Do mesmo modo, a nova lei determina que o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas. E, também, os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

Reforma da Previdência
A mais abrangente das “reformas” até então aprovadas pelo Congresso, em novembro passado, a chamada “Nova Previdência” impedirá os futuros trabalhadores de terem acesso aos benefícios previdenciários, em particular, a aposentadoria, ou seja, aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho — tanto do Regime Geral, quanto do Regime Próprio (servidores) — agora também nos estados, terão mais restrições ao direito a esse patrimônio, pois as novas regras são impeditivas.

“As mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do RGPS são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição”, entende o consultor legislativo do Senado, especialista em Previdência, Luiz Alberto dos Santos.

Há ainda as regras de idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 20/15 anos de contribuição, respectivamente, homem e mulher, num quadro de recessão, desemprego e informalidade crescentes, que de certo prejudicarão a possibilidade de acesso à aposentadoria e outros benefícios no futuro.

valor do benefício também sofreu alteração impactante. Agora, quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos, se homem, e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se tiver mais tempo de contribuição, terá direito a percentual a mais:

• mulheres: ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Se tiver 16 anos de contribuição, tem direito 62%. Se tiver 17 anos de contribuição, terá direito 64%, e assim por diante.

• homens: ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. De 15 a 20 anos de contribuição há direito a 60% da média salarial. Se tiver 21 anos, terá 62% da média. Se tiver 22 anos, terá 64%, e assim por diante.

Os primeiros impactos da “reforma” já estão em curso. “São 3 situações. Na 1ª, há a redução do valor das pensões, a partir da promulgação da EC. Na 2ª, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC 103. Na 3ª, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de Previdência que, de acordo a EC, terá alíquota progressiva”, lembrou Queiroz, em artigo.

“Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”
Em vias de votação na comissão mista do Congresso, o “CTVA”, instituído pelo MP 905/19, representa o aprofundamento e ampliação da Reforma Trabalhista, com regras muito favoráveis às empresas para geração do 1º emprego para jovens de 18 a 29 anos. Uma verdadeira “bolsa patrão”, como identifica o Dieese.

A proposta segue a lógica da precarização das relações de trabalho, como as demais medidas aprovadas e mencionadas acima, com redução drástica de vencimento, no limite 1,5 salário mínimo; com redução de impostos, de 8 para 2% do FGTS; de 40 para 20% da multa rescisória; com parcelamento em 12 vezes do 13º salário e do terço de férias; e com a redução de 30 para 5% do adicional de periculosidade. São vários benefícios para as empresas/patrões, em detrimento dos assalariados.

Contrato temporário no setor público
Na semana passada, o governo editou a MP 922/20, que entre outras facilidades para o Executivo, institui a possibilidade de contratação no setor público sem a necessidade de abertura de concurso público.

Editada para atender demanda emergencial, em razão das filas e represamento dos pedidos de benefícios no INSS e também no Bolsa Família, o governo lança mão de minirreforma administrativa na “medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública”, analisam Antônio Queiroz e Luiz Alberto, em artigo no portal do DIAP.

Como se vê, todas as alterações nas legislações infraconstitucionais e constitucionais para reduzir gastos do governo e o desemprego seguem a lógica de reduzir ou desregulamentar direitos e aumentar ou regulamentar restrições, aprofundando e ampliando o projeto e a ofensiva neoliberais, retomados pelo ex-presidente Temer e aprofundados pelo presidente Bolsonaro, sempre sob a lógica da redução do tamanho e do papel do Estado brasileiro.

Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentado Diap

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS