Por meio da Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 foi instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, anunciada pelo governo como a principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 e 29 anos e que nunca tiveram emprego formal. Segundo o próprio governo, a iniciativa deve ser responsável pela abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos. Em troca da contratação por essa modalidade as empresas serão desoneradas dos 20% da contribuição patronal para a seguridade social, salário educação e o sistema S. Além disso, a alíquota do FGTS será reduzida de 8% para 2% e a multa do saldo do FGTS de 40% para 20%[1].
Entre 2017 e 2019 o desemprego praticamente se manteve estável de 12,2% para 11,5%. Sendo que a taxa mais elevada se encontra entre os jovens de 14 e 18 anos, que atingiu no terceiro trimestre de 2019 o percentual de 40,6%, ou seja, para cada 10 jovens que se encontravam na força de trabalho, quatro estavam desempregados. No entanto, as medidas não contemplam essa faixa. Para os especialistas tem-se que destacar um conjunto de fatores que contribuem para a baixa inserção dos jovens no mercado de trabalho, desde a discriminação das empresas que consideram os jovens poucos produtivos, sem experiência e baixa escolaridade e qualificação. Ao invés de se enfrentar os problemas que interferem na contratação dos jovens, busca-se soluções paliativas e com pouca sustentabilidade.
A possibilidade de que essa modalidade de contratação represente a geração de novos postos de trabalho é exígua, no entanto, ela pode estimular a rotatividade, contratos por prazo indeterminado serão substituídos pelos novos contratos sem que haja instrumentos capazes de fiscalizar a atuação das empresas uma vez que esse governo, por meio de sucessivas MP´s, vem sistematicamente esvaziando o poder fiscalizatório da auditoria do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e dos próprios sindicatos. Além disso, historicamente medidas como essa tem se revelado um fracasso.
A MP em vários aspectos se contradiz com o que foi aprovado pela reforma trabalhista. A Lei 13.467/17 aprovou que o negociado tem supremacia sobre o legislado, no entanto, no parágrafo único do artigo 4 desta MP deixa expresso que os contratos pela carteira Verde e Amarelo gozarão dos direitos previstos na convenção ou no acordo coletivo desde que não contrarie o disposto na Medida Provisória.
A medida não representa a geração de novos postos de trabalho, mas o deslocamento de trabalhadores em condições precárias como o trabalho informal e por conta própria para uma forma de contratação com salário-base mensal limitada a 1,5 salários mínimos o que corresponde a R$ 1.497,00 em novembro de 2019. Os estímulos concedidos as empresas serão financiados pelos desempregados que terão descontados 7,5% diretamente do seguro-desemprego. Segundo levantamento do feito pelo Senado a desoneração custará aos cofres públicos R$ 10 bilhões e a arrecadação previdenciária com os desempregados R$ 12 bilhões. Ou seja, são os desempregados que vão pagar a conta
Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutora em desenvolvimento econômico e social, pesquisadora e assessora sindical.
[1] São os mesmos argumentos apresentados para a reforma trabalhista dois anos antes:
O governo federal acredita que a nova lei trabalhista, que começa a vigorar em 11 de novembro, vai tornar viável a geração de mais de seis milhões de empregos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante entrevista à EBC.