PUBLICADO EM 14 de nov de 2019
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Contrato verde-amarelo e a precarização acelerada

Rotatividade entre jovens de 18 a 29 anos que recebem até 1,5 salário mínimo supera os 100%. MP 905 pode precarizar 5,6 milhões de contratos de trabalho já existentes

A Medida Provisória 905 apresentada esta semana (11/11/2019) pelo governo Bolsonaro promete gerar empregos e reduzir a informalidade ao diminuir os custos dos empregadores. Para os trabalhadores contratados nesta modalidade a multa do FTGS em caso de demissão sem justa causa será de 20% e não mais de 40%. Propõe-se também diminuir o repasse ao FGTS de 8% para 2% e reduzir a zero a contribuição previdenciária patronal que hoje é de 20%. Ocorre que o impacto desta medida sobre os cofres públicos (R$ 10 bilhões nos próximos 5 anos) será parcialmente compensado com uma tributação de 7,5% dos benefícios de seguro-desemprego. Ou seja, retira 20% dos patrões e joga 7,5% na conta dos desempregados.

Esta nova forma de contratação é permitida para jovens na faixa etária dos 18 aos 29 anos, que recebem remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497), mas acaba por impactar também os contratos já existentes. Isto porque a taxa de rotatividade global para este grupo é de 103,8%, ou seja, anualmente praticamente todos os postos de trabalho jovens com a remuneração especificada são “rodados”. A taxa de rotatividade descontada, que considera somente a dispensa imotivada (por iniciativa exclusiva dos empregadores) é de 84,2%. Estas taxas podem variar conforme cada estado brasileiro.

De acordo com os dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ao final de 2018 havia no Brasil 5.690.083 vínculos formais (já excetuados os estatutários) de trabalhadores entre 18 e 29 anos com remuneração de até 1,5 salário mínimo. Ainda que a MP preveja a possibilidade das empresas contratarem até 20% de seus empregados nessas condições ela também viabiliza esta forma de contratação até o fim de 2022, tempo mais que suficiente para substituição de todos os trabalhadores jovens.

Longe de gerar empregos ou formalização, a MP 905 funcionará como um balão de ensaio para a precarização acelerada dos contratos de trabalho já existentes, pois na prática a elevada rotatividade implicará na rápida transição de todos os contratos para os novos “verdes e amarelos”.

A MP 905 não se encerra nestes tópicos, ela altera e precariza outros diversos direitos trabalhistas, mostrando-se ainda mais profunda e severa do que imaginávamos. Precisamos resistir! Falar com os parlamentares e, no Congresso, reivindicar que essa MP seja devolvida ao Executivo. Que o debate amplo seja feito em cima de um projeto de lei, porque temos propostas para combater o desemprego que não passam pela precarização. Sigamos mobilizando os trabalhadores nas fábricas, dialogando com os desempregados e denunciando os malefícios dessa MP para toda a sociedade. Como bem provam estes dois anos pós reforma trabalhista, precarização não gera emprego!

Sergio Luiz Leite, Serginho é Presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical

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