Os senadores Fabiano Contarato (ES), Randolfe Rodrigues (AP) e Joênia Wapichana (RR), da Rede, vão apelar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A decisão foi tomada hoje (29), depois de o ministro Edson Fachin determinar o arquivamento do pedido protocolado pelos parlamentares em 22 de agosto, pouco antes de virem a público as primeiras manchas de óleo no litoral nordestino.
Em seu despacho, publicado ontem, Fachin cita entendimento de ministros da Corte segundo o qual “é do Ministério Público – e não de particulares – a legitimidade ativa para denúncia por crime de responsabilidade”. E que “os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade”.
“Vamos recorrer ao plenário do STF em relação à decisão pelo arquivamento do impeachment. Se fosse um gestor ambiental em empresa privada, já estaria demitido por justa causa há muito tempo”, disse Contarato, que preside a Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Segundo o parlamentar, ao desmontar a estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, Salles incorre em crime de responsabilidade – daí o pedido de impeachment. “Além de não observar suas obrigações à frente do Ministério, o ministro tem sido irresponsável no trato com autoridades e órgãos de representação internacional”, disse, referindo-se ao ataque à organização Greenpeace na semana passada, em meio à crise provocada pelo derramamento de óleo no litoral nordestino, ainda sem origem conhecida.
Para Contarato, Salles utilizou-se de “uma postagem Fake News”, “de uma indignidade ímpar!”
Ainda segundo o parlamentar, que acompanhou comitiva do presidente do Senado ao Nordeste, o crime ambiental que atinge as praias poderia ter sido evitado, se o monitoramento fosse avançado. “A mancha poderia ter sido detectada e deflagrada uma ação para que não se espalhasse”.
O impeachment de ministro de Estado é previsto na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, que cabe ao Senado. Em caso de condenação, o presidente do Senado fixará o prazo de inabilitação do ministro condenado para o exercício de qualquer função pública. E no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre a possível submissão à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.
Conforme a mesma lei, é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Fonte: Rede Brasil Atual