PUBLICADO EM 27 de set de 2019
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A reforma sindical no Congresso Nacional

Como registrado em artigos anteriores, o governo instituiu o Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) que debaterá as questões relacionadas à reforma sindical e trabalhista.

Como registrado em artigos anteriores, o governo instituiu o Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) que debaterá as questões relacionadas à reforma sindical e trabalhista. Esses temas serão tratados a partir das propostas elaboradas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, que iniciou as atividades. O governo afirma que enviará, no final deste ano ou início do próximo, um projeto de reforma sindical propondo a instituição dos princípios da liberdade sindical (autonomia e não interferência do Estado nas organizações).

O assunto da reforma sindical também está ativo no Congresso Nacional. Há várias PECs (propostas de emenda constitucional) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Esse ano, foi desarquivada na Câmara a PEC 102/1995, que elimina a unicidade sindical e as contribuições sindicais obrigatórias. O encaminhamento dessa proposta está suspenso por acordo político.

Os projetos e propostas estão ativos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC).  No Plenário da Câmara, deverão ter regime de tramitação especial.

Os projetos/propostas tratam da reforma, da liberdade e da unicidade sindical; das contribuições sindicais; do sistema confederativo; das centrais sindicais e da organização no local de trabalho; do número de dirigentes, da base sindical de representação; de vários aspectos relacionados à negociação coletiva e aos instrumentos, entre diversos outros aspectos. Propõem alteração de vários artigos da Constituição Federal, como o 7º, 8º, 9º, 11, 37, 103, 114.

As Propostas de Emenda Constitucional que estão na CCJC são:

  • PEC 71/1995.
  • PEC 102/1995, apensada à PEC 71/1995.
  • PEC 29/2003.
  • PEC 121/2003, apensada à PEC 29/2003.
  • PEC 314/2004.
  • PEC 369/2005, apensada à PEC 314/2004.
  • PEC 426/2005, apensada à PEC 369/2005

O contexto geral de crise e de baixíssimo crescimento econômico, alto desemprego, informalidade, precarização e flexibilização, entre outros problemas, colocam severos desafios aos trabalhadores e ao movimento sindical. Ao mesmo tempo, a agenda da reforma sindical e trabalhista caminha para processo deliberativo no Executivo e no Legislativo. Nessa situação adversa, será necessário tratar das mudanças no mundo sindical e na proteção trabalhista. Para isso, é fundamental a unidade propositiva, para que as mudanças, se ocorrerem, sejam no sentido de fortalecer as entidades sindicais, ampliar a representatividade, valorizar a negociação coletiva, a solução ágil dos conflitos e o direito de organização, mobilização e de greve.

Nos projetos e propostas acima listados, são inúmeras as mudanças que criam um pluralismo que visa a um sindicato por empresa e a uma pulverização contrária à unidade dos trabalhadores, fragilizam o poder de negociação das entidades sindicais e dificultam o financiamento e a organização dessas instituições.

É hora de tomar iniciativas.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, diretor técnico do DIEESE

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