Na sentença proferida no dia 10 de agosto, o Juiz determinou que a empresa pague os valores relativos ao período compreendido entre os anos 2014 e 2018. Terão direito a receber o benefício, os funcionários da empresa que trabalharam nesse período.
O magistrado afirmou: “Restou incontroverso nos autos que não houve o pagamento das parcelas da Participação nos Lucros e/ou Resultados requeridas na inicial aos empregados da Ré. As normas coletivas da categoria, apresentadas pelo Autor com a inicial, estabelecem o pagamento da PLR”.
Walter dos Santos, presidente do Sincomerciários de Guarulhos, comemora: “Já atingimos quase dois milhões de reais em condenações pelo não pagamento de PLR. Isso só é possível graças ao trabalho do Sindicato, não uma, mas duas vezes. Primeiro lutamos pela obrigatoriedade da Participação na Convenção Coletiva. Depois fomos à Justiça para obrigar os maus patrões a pagarem o que é devido que, hoje em dia, prevalece sobre a lei”.
Jurídico – O presidente da entidade afirma: “Nosso departamento jurídico está disponível para atender a categoria em qualquer assunto. Sempre que o trabalhador se sentir prejudicado, basta procurar o Sindicato. Nós orientamos, esclarecemos e defendemos os direitos dos comerciários”, destaca Walter dos Santos.
Mais informações: www.comerciariosdeguarulhos.org.br
Fonte: Agência Sindical