Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações. Até as 12h de segunda-feira (29), 24.387.237 declarações foram recebidas – cerca de 80% do total.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
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Declaração incompleta evita multa
Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.
O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora.
No entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.
Diferente do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.
Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no site do e-CAC, no dia seguinte ao envio da declaração, se estão com alguma divergência.
Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:
“Constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
“Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores”
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Programa
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Clique aqui para fazer o download do programa
Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “online” – com certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
Fonte: Portal G1