PUBLICADO EM 16 de abr de 2019
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Triste fim da política de valorização do salário mínimo; opinião de Clemente Ganz Lucio

O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, para garantir aos trabalhadores condições econômicas de satisfazer as próprias necessidades. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Foto: Agência Brasil

Há décadas, o DIEESE estima o valor do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças. Atualmente, a quantia é de cerca de R$ 4,3 mil, ou seja, mais de quatro vezes o valor atual desta remuneração.

O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores indicados pelo DIEESE. Há alguns anos, as Centrais Sindicais iniciaram uma ação nacional de mobilização, com as Marchas da Classe Trabalhadora, a partir de 2004. Essa mobilização construiu a Agenda da Classe Trabalhadora, pauta propositiva para o desenvolvimento nacional formulada com questões e prioridades do mundo do trabalho. Um dos destaques era a necessidade de implantação de uma política de valorização do salário mínimo.

O movimento gerou uma complexa negociação que resultou, inicialmente, em um acordo entre as Centrais Sindicais e o governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva, e, depois, em 2011, avançou para a legislação (Lei 12.382 de 25/02/11 e Lei 13.152 de 29/07/15).

Os critérios definidos para a valorização do piso nacional foram o reajuste correspondente à inflação anual medida pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o aumento real correspondente à variação do PIB (Produto Interno Bruto). Desde 2010, a data de definição do novo salário mínimo é 1º de janeiro.

Em maio de 2004, o valor do salário mínimo era de R$ 260,00. Com a política de valorização, além da reposição da inflação, houve aumento real de 74,33% até janeiro de 2019 (quando passa a valer R$ 998,00).

A política de valorização promoveu, no período 2004-2019, aumento real acumulado, portanto, crescimento acima da reposição inflacionária, de R$ 425,00. Se não tivessem sido concedidos os aumentos reais, somente com a reposição da inflação, o valor atual do salário mínimo seria de R$ 573,00.

Para um trabalhador que ganha salário mínimo, o aumento real conquistado com a política adicionou cerca de R$ 5.525,00 à renda bruta anual, elevando-a de R$ 7.449,00 (R$ 573,00 X 13 salários) para R$ 12.974,00 (R$ 998,00 X 13 salários). Ainda é muito pouco, evidentemente, muito distante daquilo que previa o preceito constitucional. Mas sem a política de valorização, a diferença em relação ao salário mínimo calculado pelo DIEESE, que leva em conta os direitos previstos na Constituição, seria de sete vezes.

Considerando que cerca de 48 milhões de pessoas recebem remuneração correspondente ao salário mínimo – assalariados, aposentados e pensionistas, trabalhadores por conta-própria, domésticos -, a política de valorização aumentou a massa salarial, fortaleceu a capacidade de consumo dos trabalhadores e estimulou a produção econômica, para que desse conta da demanda decorrente do crescimento salarial. Em 2019, o aumento acumulado nesse período adicionará cerca de R$ 265 bilhões à massa de rendimentos do trabalho, ajuda consistente e virtuosa para a dinâmica econômica.

O governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou o fim da política de valorização. O movimento sindical, por sua vez, defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país. O processo de elevação contínua e rápida do salário mínimo é um instrumento para propiciar a elevação do padrão civilizatório no país.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, diretor técnico do DIEESE.

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