Indígenas guaranis da comunidade Mbya e Nhandeva realizaram uma vigília nessa terça-feira (5) em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Eles reivindicam o direito de fazer parte no processo de uma ação que discute a demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, no município de Palhoça (SC). O STF deve julgar nesta quarta-feira (6) um recurso apresentado pelos indígenas, após o ministro Alexandre de Moraes ter restringido sua participação apenas como assistente simples, e não como parte no processo, sob a alegação de a ação afetar a comunidade indireta e não diretamente.
O que está em jogo, segundo os guaranis, é a igualdade de acesso à Justiça entre indígenas e não indígenas, em ações que tramitam nos tribunais brasileiros. A decisão de Moraes foi encarada como uma tutela sobre os povos indígenas já que, obviamente, eles serão afetados diretamente por decisões tomadas em relação à demarcação.
“É a nossa casa, lugar onde vivemos, onde nós somos. Como não nos afeta diretamente? Como o STF pode julgar se a portaria declaratória é nula ou não sem nos ouvir, sem os principais afetados fazerem parte do processo? Reivindicamos um direito nosso”, declara Eunice Kerexu Antunes Guarani Mbya.
O advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) Eloy Terena também critica a decisão de Moraes. “Para se garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas, é fundamental romper com os paradigmas tutelares, que se baseiam na relação colonial para subjugar os povos indígenas. Esse tipo de distorção justifica, de maneira absurda, a dominação e a cooptação dos indígenas pelos agentes estatais”, diz o advogado.
Na Ação Cível Originária (ACO) 2323, o estado de Santa Catarina quer a anulação de uma portaria declaratória que estabelece os marcos da Terra Indígena, etapa preliminar da efetiva demarcação. O estado se baseia no chamado marco temporal, tese firmada no Parecer 001 da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado no governo Michel Temer. O documento defende que só deveriam ser demarcadas as terras que estivessem sob posse das comunidades indígenas em outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. Os indígenas também contestam tal dispositivo.
Fonte: Rede Brasil Atual