Na decisão, o presidente aceitou o recurso protocolado pelo SD e MDB, além da advocacia do Senado, para derrubar a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, que, no dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, aceitou um mandado de segurança do senador Lasier Martins (PSD-RS) para determinar que a votação seja feita de forma aberta.
A votação secreta está prevista no Regimento Interno do Senado, no entanto, Marco Aurélio entendeu que a regra é inconstitucional. “O princípio da publicidade das deliberações do Senado é a regra, correndo as exceções à conta de situações excepcionais, taxativamente especificadas no texto constitucional”, escreveu o ministro.
Ao derrubar a decisão de Marco Aurélio, Toffoli entendeu que regra prevista no regimento interno da Casa, que determina a votação secreta, deve prevalecer.
“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa; ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, decidiu o presidente do STF.
Mais cedo, em outra decisão, Toffoli decidiu manter votação secreta para a eleição da presidência da Câmara, também prevista para 1º de fevereiro. O ministro rejeitou mandado de segurança protocolado deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que defendeu que a votação dos parlamentares para eleger novo presidente da Casa fosse aberta.
Fonte: Agência Brasil