PUBLICADO EM 09 de nov de 2018
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Um ano depois, reforma trabalhista não gera empregos esperados

Mudança na CLT completa 1 ano no próximo domingo. Reforma não entregou empregos que seus defensores prometiam . Por outro lado, medida elevou a contratação de temporários, terceirizados e intermitentes, enfraqueceu sindicatos e fez cair o número de ações na Justiça

Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a reforma trabalhista completa um ano neste domingo, 11. Neste período, o total de desempregados teve redução mínima – são 12 milhões de desocupados, o que coloca em xeque o argumento de que era necessário modernizar a CLT para manter e gerar empregos no país. O que se viu foi a ampliação do trabalho autônomo, intermitente, temporário e terceirizado.

Especialistas ouvidos por VEJA dizem que o efeito mais imediato da reforma pode ser sentido na redução de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista e da arrecadação com o imposto sindical. No caso das novas ações, houve uma queda de 70% de novembro para dezembro de 2017. O número médio de novas ações, que passava de 250 mil por mês em 2017, recuou para menos de 150 mil. Essa queda, entretanto, parece dar sinais de arrefecimento.

A redução da judicialização trabalhista divide especialistas no tema. Advogados que defendem o setor empresarial dizem que o número de processos caiu porque os trabalhadores passaram a pedir somente o que têm direito. A nova legislação determina que a parte que perder tem que pagar os custos do processo, como honorários, despesas com peritos, entre outros gastos.

Para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a queda no total de ações trabalhistas é artificial. “A queda vertiginosa ocorreu no começo, mas agora reduziu para 35% e tende a se estabilizar. O que aconteceu é que aumentou o número de homologações extrajudiciais e não vejo com bons olhos acordos que não ocorrem na frente do juiz.”

Segundo Feliciano, a cobrança de um direito é feita agora em duas ações, não mais em uma. “A médio prazo, a tendência é que se aumente a litigiosidade. Na cobrança de horas extras, por exemplo, agora os advogados entram com uma ação de produção antecipada de provas para saber a quantidade exata de horas extras. E só depois, em outra ação, cobra o pagamento delas, com a certeza de que a decisão será favorável.”

Para o advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, a queda reflete o fim das ações aventureiras, aquelas nas quais o trabalhador pedia à Justiça o pagamento de uma série de direitos, mesmo não tendo direitos a eles.

“Os advogados passaram a tratar com mais seriedade as ações trabalhistas tendo em vista os custos a pagar quando se perde o processo. Antes, a parte pedia para ver se conseguia. E se perdesse não havia consequências. Hoje, há consequências”, afirma Fortunato.

Apesar da redução no número de novos processos, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Rilma Aparecida Hemetério, diz que esse movimento pode refletir um adiamento da decisão do trabalhador de ajuizar uma ação. “O próprio advogado passou a ter mais precaução e a parte pode estar aguardando o momento mais oportuno para ir ao Judiciário.”

Um indicativo disso é que os motivos que levam ao ajuizamento de processos mudaram pouco após a reforma. O pagamento de aviso prévio é principal motivo para as queixas trabalhistas tanto em 2017 como 2018. O segundo assunto mais reclamado em 2018 no TRT-2 é o pagamento da multa de 40% do FGTS – em 2017, era o terceiro do ranking. “Esses motivos não decorrem da reforma trabalhista, mas da quitação da verba devida, do descumprimento de um acordo. Isso não mudou”, diz a presidente do TRT-2.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, diz que a Justiça “está em paz com a reforma trabalhista”. “Estamos em paz porque estamos julgando conforme a lei estabelece.”

No ano passado, chegou-se a questionar se alguns juízes iriam contrariam a reforma trabalhista por discordar das mudanças. Mas Brito Pereira negou qualquer possibilidade desse tipo. “Isso de um juiz de vara conceder uma coisa e outro negar vai acontecer sempre, pois faz parte da inteligência da magistratura.”

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade de alguns pontos polêmicos e as decisões tomadas servirão de norte para os juízes trabalhistas. “Temos tranquilidade de saber que as questões mais polêmicas e tormentosas serão analisadas pelo STF. Antes, levava-se anos até que editasse uma súmula. Saber que haverá uma decisão do STF traz segurança jurídica.”

Aumento do emprego informal
A reforma trabalhista não gerou os empregos que seus defensores prometiam. A comparação dos últimos dados disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que houve um aumento da informalidade de 2017 para 2018.

O total de trabalhadores por conta própria no trimestre encerrado em setembro era de 23,5 milhões de pessoas, um aumento de 2,55% em relação a igual período de 2017. Isso significa que 585 mil pessoas passaram a trabalhar por conta própria, sem as garantias que o emprego com carteira assinada oferece, como contribuição patronal para a Previdência, depósito do FGTS, férias e 13º salário.

O número de empregados do setor privado sem carteira assinada cresceu 5,51%: 601 mil pessoas passaram a prestar serviços para empresas sem carteira, totalizando 11,5 milhões de pessoas nessa situação.

“A defesa da reforma se baseava em 3 eixos: estimular a criação de empregos formais, reduzir a litigiosidade na Justiça e trazer segurança jurídica para os empregadores. Não teve geração de emprego, mas aumento da informalidade. Não se ganhou nada em segurança jurídica, já que temos diversas ações diretas de constitucionalidade e a redução da litigiosidade é questionável”, afirma Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A advogada Letícia Ribeiro, da Trench Rossi Watanabe, diz que não dá para jogar a culpa da não criação de empregos formais na reforma. “A expectativa de que a reforma acabaria com o desemprego era irrealista. Ela sozinha não é capaz de mudar esse quadro, é preciso que a haja crescimento da economia.”

O advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, diz que se não produziu empregos, a reforma pelo menos ajudou a não aumentar o desemprego. “A bem da verdade, não se criaram os empregos que se previa. Mas o desemprego parou de crescer. Em vez de 12 milhões, poderíamos ter hoje 17 ou 20 milhões de desempregados.”

A reforma trabalhista permitiu que a terceirização fosse estendida para todas as áreas das empresas, mudança que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Antes da reforma, os tribunais se baseavam na Súmula 33, que restringia a terceirização a áreas-meio, para julgar ações contra a terceirização. Agora se entende que a terceirização pode atingir qualquer área da empresa”, diz a advogada Letícia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Mas Letícia afirma que a permissão não gerou a terceirização desenfreada, como os sindicatos temiam. “Houve aumento das áreas terceirizadas, mas dentro da razoabilidade. As áreas estratégicas e sensíveis não foram terceirizadas.”

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, diz que a entidade não tem os dados sobre o total de pessoas contratadas por esse regime. “Não temos os números, pois o terceirizado é um funcionário com carteira assinada, com todos os direitos dos demais trabalhadores.”

Segundo ele, o entendimento do STF acabou com a insegurança jurídica que as empresas tinham de adotar a terceirização. “O que diminuiu foi a rotatividade do terceirizado. O que vai impulsionar a contratação é o crescimento da economia.”

A reforma também ampliou o prazo de contratação do trabalhador temporário de 180 para 270 dias. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê que a contratação de temporários terá um crescimento de 10% em 2018 em relação ao ano passado. O temporário tem registro em carteira e todos os direitos previstos na CLT, como recolhimento do INSS, 13º salário, férias, FGTS. Ele não tem aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem direito ao seguro-desemprego.

“O contrato temporário dá ao empregador a flexibilidade de aumentar a mão-de-obra em período de aumento da demanda”, afirma a diretora regional da Asserttem, Mara Bonafé. “Se a empresa precisar, pode prorrogar o contrato. Se não precisar, é só encerrar no prazo previsto. Se o funcionário se sair bem, pode acabar efetivado depois.”

A reforma criou uma nova modalidade de trabalho, o intermitente. Nesse tipo de contratação, o funcionário não sabe se trabalhará o mês todo, alguns dias, umas poucas horas ou nenhuma vez. Ou seja, não há previsibilidade de ganho, pois é a empresa que define a jornada conforme sua necessidade. Se não precisar, não chama o funcionário intermitente e não há nenhuma consequência, pois está previsto na reforma.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, esse tipo de contrato, conhecido como zero-hora na Europa, cria uma série de problemas para o mercado de trabalhado.

“Um dos problemas é o de avaliação do número de empregos criados, pois um intermitente pode ter dez contratos e não receber por nenhum deles. Mas como ele é contato nas estatísticas de emprego? Quem informa quantos intermitentes e quantos contratos têm são as empresas”, questiona Fleury.

Outra falha grave, na avaliação do procurador-geral do trabalho, é a falta de recolhimento da contribuição previdenciária do intermitente. Se ele não receber pelo menos um salário mínimo naquele mês, a empresa não tem como recolher a contribuição.

“Eles estão totalmente desprotegidos, à margem da lei. Pode ter trabalhado todos os dias, mas se não receber o salário mínimo, não vai ter proteção previdenciária. Seu tempo de trabalho não contará para a aposentadoria”, diz Fleury.

Essa situação ocorreu porque a medida provisória 808, que regulamentava a contribuição previdenciária do intermitente, perdeu a validade porque não foi votada a tempo pelo Congresso. “Isso gera um problema tão grande que há relato de trabalhadores pedindo para o patrão não assinar a carteira, pelo menos assim não sofrem descontos em salário”, afirma o procurador-geral.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma trabalhista ‘instituiu o bico’ com carteira assinada. “Foi uma grande mentira inventada pelo governo Temer para ampliar a precarização do emprego. A reforma criou a organização do bico, um sistema em que o trabalhador não tem direito nenhum e fica a mercê dos interesses do empresário”, afirma ele se referindo ao trabalho intermitente.

Freitas diz que esse regime trará consequências para a massa salarial, atrasando a recuperação da economia do país. “O trabalho precário reduz a massa salarial, desqualificando a mão de obra.”

Contribuição sindical
Outro efeito certeiro da reforma se deu sobre a cobrança da contribuição sindical, que antes acontecia de forma compulsória. Equivalente a um dia de trabalho, a contribuição era descontada automaticamente do salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Com a reforma, o desconto só pode ser feito mediante aprovação do trabalhador. A mudança secou essa fonte de receita, gerando uma queda de quase 90% na arrecadação com a contribuição sindical.

No ano passado, a contribuição sindical arrecadou 2,775 bilhões de reais, sendo que 47,6% (1,454 bilhão de reais) ficaram com sindicatos de trabalhadores. O restante se dividiu entre sindicato patronal (19,46%), federação (13%), confederação (5,19%) e centrais sindicais (7,25%).

A arrecadação caiu para 325,992 milhões até maio deste ano. Desse valor, 37,87% ficaram com sindicatos de trabalhadores, 43,40% com sindicatos patronais, 9,61% com federações, 3,54% com as confederações e 5,58% com centrais sindicais.

A repartição mostra que enquanto as entidades de trabalhadores passaram a receber uma fatia menor do total recolhido com a contribuição, o porcentual do sindicato patronal mais que dobrou.

Freitas, presidente da CUT, diz que a entidade sempre criticou a cobrança compulsória do imposto sindical, mas não que ele fosse extinto sem um substituto. “A CUT defende que a cobrança não seja compulsória, que o trabalhador autorize o desconto. Isso acabaria com o financiamento de sindicatos que não fazem nada. Nunca defendemos acabar com o imposto sem colocar nada em seu lugar.”

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, diz que a situação das entidades sindicais é de penúria. “Os sindicatos estão demitindo e vendendo imóveis para conseguir sobreviver.”

Segundo ele, a Força Sindical avalia vender o prédio localizado na Liberdade, região central de São Paulo. “Se for necessário, vamos ter que vender.”

Freitas afirma que as entidades estão saindo de suas sedes e buscando endereços mais baratos nas cidades. “Estão saindo do centro e indo para a periferia para reduzir gasto com aluguel.”

Para ele, o enfraquecimento financeiro da estrutura sindical acabou afetando os trabalhadores. “Agora, a empresa não quer mais fazer negociação coletiva. Negocia diretamente com o trabalhador, que não tem o apoio do sindicato para ver se seus direitos estão garantidos ou sendo reduzidos.”

Para o advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, a mudança foi positiva. “O fim da obrigatoriedade separou a criança dos homens. As entidades com representação vão se fortalecer, enquanto aqueles que só viviam de contribuição vão acabar ou fazer fusões para sobreviver. Isso dá ao setor sindical responsabilidades maiores.”

O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, diz que mesmo nas empresas em que os funcionários aprovam o desconto, há dificuldade para implementar a cobrança. “O setor patronal não tem concordado em colocar na convenção a taxa negocial. Isso só tem se resolvido após muito debate.”

Segundo ele, há um movimento patronal de tentar tirar os sindicatos das negociações. “O trabalhador está assinando a quitação de seus direitos [na rescisão] sem ninguém para conferir se ficou faltando algum pagamento. Isso vai gerar um efeito contrário lá na frente, de aumento da judicialização.”

Cautela e incerteza
Apesar das críticas dos sindicatos, advogados que representam grandes empresas dizem que ainda existe muita cautela na adoção das medidas previstas na reforma trabalhista. Entre os pontos que geram mais temor estão o trabalho intermitente, a formação da comissão interna de trabalhadores e o fim das horas in itinere – reforma deixou de considerar o tempo de deslocamento até o trabalho como período à disposição da empresa.

“A jurisprudência ainda é insuficiente, não há um volume razoável de decisões para que as empresas possam pautar algumas mudanças. Muitas alterações envolvem risco de mais tarde o trabalhador se voltar contra a empresa e processá-la”, diz Leticia Ribeiro, da Trench Rossi Watanabe Advogados. “Essa insegurança freia a implementação de regras mais sensíveis, como a do intermitente, pois não se sabe qual será o entendimento do judiciário.”

Segundo ela, mudanças que envolvem menor risco estão sendo adotadas de maneira mais intensa, como o fracionamento das férias em três períodos.

Nos casos em que o STF já se manifestou, como a terceirização, a decisão trouxe mais segurança para as empresas. “Houve pacificação para as relações futuras, o que dá mais previsibilidade na hora de planejar a contratação. Agora o STF considerou a terceirização legal, e os demais tribunais têm de se curvar a essa decisão. Antes, havia o risco de sofrer um processo, dependo da área que fosse terceirizada”, diz Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho.

FONTE: Revista Veja

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