PUBLICADO EM 19 de out de 2018
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Campanha de Bolsonaro já era acusada de vários crimes antes de caixa 2

Segundo especialistas, campanha pode ser denunciada por caixa 2, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, injúria, intimidação. Morosidade em responder e investigar fragiliza Justiça. A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, é cobrada por lentidão da Corte em dar respostas a denúncias

Brasília – As constantes denúncias de ilegalidades na campanha do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro deixaram a Justiça eleitoral na berlinda. O quadro se agrava com a notícia veiculada hoje referente a organização criminosa de empresários, mediante uso de caixa 2, para veicular fake news (notícias falsas) via WhatsApp.

Nos bastidores das cortes superiores, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há mais como disfarçar que os ministros estão discutindo a morosidade da atuação da corte e também do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na noite de ontem (17), alguns ministros chegaram a dizer que o grupo técnico formado para combater as fake news não funcionou como se esperava.

Eles também contaram que vários grupos de servidores têm procurado audiências com a presidenta, ministra Rosa Weber, para pedir esforços e evitar maior desgaste, diante das constantes insinuações sobre “fraude eleitoral” – especialmente por pessoas ligadas à campanha de Bolsonaro, se recusando a aceitar uma eventual derrota no próximo dia 28.

“O clima aqui tem sido de constrangimento, desde o início do mês”, contou uma servidora do TSE que preferiu não ter seu nome citado.

De acordo com operadores de Direito ouvido pela RBA, as denúncias e suspeitas levantadas contra Jair Bolsonaro podem resultar em investigações por crimes como: caixa dois eleitoral /duplamente qualificado (artigo 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/13), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), crime de difamação do código penal (artigo 139 do Código Eleitoral), crime que configura injúria (artigo 140 do Código Penal) e crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal).

Intimidação e coação
Para completar o ambiente de tensão, uma postagem veiculada desde o início da semana por grupos que se intitulam como “patriotas” tem pedido à população que depois de votar no dia 28 permaneça nas ruas, aguardando o resultado das eleições para, dependendo, ajudar numa possível “reação”, no caso de Bolsonaro ser derrotado.

O post tenta induzir à “certeza” de que o candidato do PSL não tem mais condições de perder, e busca promove medo e coação nos eleitores. Os autores da mensagem anônima também prometem acionar as Forças Armadas.

O texto tem, na avaliação de especialistas, o mesmo tom de um Twitter encaminhado diretamente à ministra Rosa Weber poucos dias atrás, dizendo que ela sofreria consequências de uma eleição que fosse marcada por “fraude eleitoral” com a derrota de Bolsonaro.

O caso passou a ser investigado pelo TSE, mas apenas em relação ao Twitter, porque foi considerado como uma ameaça à segurança da presidenta do tribunal.

Máquina de mentiras
Além desses exemplos pontuais, são constantes as mentiras disseminadas sobre Haddad com estratégia de ranqueamento no Google e outras ferramentas de busca. Algumas o qualificam como o pior prefeito do país, como se ele tivesse sido alvo de algum ranking de classificação – o que nunca aconteceu. Outras disseminam que ele teria ajudado a distribuir um kit gay, com cartilhas e ensinamentos sobre sexualidade nas escolas públicas.

O texto que fala que só se justificaria uma possível derrota de Bolsonaro por meio de fraude eleitoral, pode ser objeto de indiciamento dos responsáveis por elaboração e divulgação em crime de ameaça à ordem democrática e instigação contra a ordem pública, previsto na Lei de Segurança Nacional e no próprio Código Penal, conforme explicou o cientista político e especialista em Direito eleitoral, Valdir Pucci.

“A Justiça eleitoral só pode investigar o caso depois que for instada com algum pedido referente ao caso, mas cabe ao MPE agir para apurar as consequências disso também”, destacou ele. De acordo com Pucci, hoje é possível investigar o caminho desses posts em redes sociais até chegar ao autor original da publicação, para que este seja enquadrado.

‘Mudar a vontade popular’
Há pouco, a campanha de Fernando Haddad encaminhou representação junto ao TSE pedindo a investigação do grupo formado para propagar fake news, por meio de caixa 2 de empresários que apoiam Bolsonaro. Ao falar sobre a iniciativa, Haddad disse que “fazer mau uso do dinheiro para tentar mudar a vontade popular é crime e afronta à democracia”.

“Não nos surpreende porque estamos diante de um candidato que passou 28 anos na Câmara dos Deputados trabalhando pela ruptura da ordem democrática”, acrescentou o petista, referindo-se a Bolsonaro.

Junta-se aos demais pedidos de investigação representação conjunta feita pelo Coletivo Intervozes e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) junto ao MPE para denunciar o favorecimento à candidatura Bolsonaro por concessionárias do serviço de radiodifusão.

Eles afirmaram que depois do episódio das entrevistas exclusivas, não feitas com outros candidatos antes do primeiro turno, emissoras de TV como Record e Bandeirantes seguem violando a legislação eleitoral, que estabelece que “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (…) dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação” (Art. 45, IV).

A representação traz ainda a denúncia da atuação partidarizada da TV Cidade, afiliada do SBT no estado do Pará. E pede que o MP Eleitoral tome com urgência as devidas providências.

Há também, representações protocoladas no tribunal por políticos para apurar a visita de Bolsonaro à sede da Polícia Federal, onde pediu votos – o que é proibido por lei. E, numa atitude ainda mais ampla, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) pediu ontem a cassação do registro de Bolsonaro “devido ao benefício eleitoral no primeiro turno das eleições que o candidato obteve a partir da fake new do kit gay”.

Possibilidade de anulação
Jorge Solla citou declaração recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Durante entrevista no final de agosto, Fux afirmou que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas. O deputado sustentou a representação no artigo 222 da Lei nº 4.737/65, que afirma ser anulável a votação, “quando viciada de falsidade, como vem acontecendo em razão dos atos do Sr. Jair Bolsonaro”.

No início da tarde, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, foi outro a anunciar que o partido vai entrar com pedido de anulação do primeiro turno das eleições, pelo fato de todos os resultados terem sido influenciado pelo esquema de divulgação das falsas notícias. Lupi ressaltou que o candidato do seu partido, Ciro Gomes, foi o maior prejudicado com o esquema.

Por parte do TSE, seu conselho consultivo sobre internet e eleições fez duas reuniões esta semana com seus representantes para discutir a proliferação de notícias falsas pelo WhatsApp. Os conselheiros consideraram que a Corte se perdeu na apuração dos casos porque teria subestimado o impacto destas mensagens.

No tribunal, os ministros apresentam postura dividida. A maior parte evita dar declarações sobre o assunto, mas admite a preocupação com a atual gestão do TSE nestas eleições. Coube ao ministro Admar Gonzaga defender o tribunal, afirmando que “foram tomadas todas as providências cabíveis”. “No mais, não pode um tribunal agir de ofício, tem de ser provocado pelos interessados e prejudicados, o que está acontecendo muito pouco”, justificou-se, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo.

Apesar da declaração de Gonzaga para tentar amenizar a situação, ninguém esconde mais o ambiente de insatisfação dos demais integrantes do colegiado durante reuniões entre eles e os servidores.

São vários os indícios reais, e não os “ficcionais” alardeados por seguidores de Bolsonaro), de fraude que precisam ser apurados, segundo os representantes da chapa de Haddad. “Não é crível atribuir apenas à militância orgânica dos noticiados a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas em detrimento da coligação noticiante”, afirmam, no teor da representação.

Por meio de outra rede social, como é do seu estilo, Jair Bolsonaro disse que não tem controle sobre as pessoas que se organizam para divulgar mensagens em massa em seu benefício, sejam militantes ou empresários. Ele afirmou reconhecer a ilegalidade do ato, se disse inocente de tais iniciativas.

Fonte: Rede Brasil Atual

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