Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.
Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.
O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.
Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.
As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.
Fonte: Agência Brasil