São Paulo – Ao retomar o julgamento sobre duas ações que tratam da terceirização, os relatores no Supremo Tribunal Federal (STF) foram favoráveis à prática sem restrições, conforme querem as empresas. O entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a medida em atividades-fim das empresas e tem sido o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.
O julgamento ocorre com uma nova lei em vigor, a 13.429, que libera a terceirização, mas para o ministro Luiz Fux a prática já era válida mesmo antes. Ele considerou inconstitucional a Súmula 331, “por violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual”. A sessão foi interrompida no final da tarde e continuará nesta quinta-feira (23).
Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, em que a Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) questiona decisão do TST contrária à terceirização na empresa. O sindicato da categoria argumentou a favor da posição da Corte trabalhista, procurando demonstrar uma ligação entre terceirização e precarização nas relações de trabalho. Mas o ministro foi favorável à empresa e afirmou que a “dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna”.
O STF julga também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que pede reconhecimento de inconstitucionalidade da interpretação da Justiça do Trabalho sobre terceirização. A entidade empresarial afirma que a Súmula 331 fere a liberdade de contratação.
Relator da ADPF, Luís Roberto Barroso também se manifestou a favor da livre iniciativa e afirmou que o movimento sindical deve se adaptar às mudanças. “A terceirização não enseja por si só precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. É o exercício abusivo de sua contratação que pode produzir tais violações”, disse o ministro.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia defendido a improcedência da ADPF e a não aceitação do recurso. Segundo ela, o trabalho deve ser visto como direito humano e não como “mercadoria”.
Fonte: Agência Brasil