O TRE-RJ não informou a qual ou quais candidatos e partidos pertencia o material. O juiz Daniel Vargas, responsável pela fiscalização da propaganda na capital, determinou a interdição temporária do imóvel.
Segundo o magistrado, “a simples análise do material e dos documentos apresentados, infere-se a irregularidade, seja no que tange às dimensões, seja na tiragem constante das notas fiscais, sendo a medida de interdição necessária até que seja possível o recolhimento integral do material”.
A operação de fiscalização foi determinada pelo coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no estado, juiz Mauro Nicolau Júnior. Após análise do material, relatório da fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, à qual compete ajuizar eventual ação.
Fonte: Agência Brasil