
Lutas históricas do Movimento Sindical pela Redução da Jornada de Trabalho
O vigésimo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, aborda: “Redução da Jornada de Trabalho e o Fim da Escala 6×1: Desafios e Estratégias Sindicais no Brasil Contemporâneo Autores:“. O artigo é assinado por Ulisses Borges de Resende e Rafael Ávila Borges de Resende.
Partindo da premissa de que o tempo de trabalho é um campo de disputa simbólica, política e jurídica, os autores demonstram que a limitação da jornada sempre esteve associada à luta por dignidade, saúde, cidadania e efetivação de direitos sociais. Ao longo do texto, o tempo aparece como dimensão estruturante da vida social e como elemento decisivo para a qualidade da democracia.
O artigo dialoga com uma sólida tradição teórica — que inclui Karl Marx, E. P. Thompson, Oskar Negt, Pierre Bourdieu e Martha Nussbaum — para sustentar que redistribuir o tempo é tão estratégico quanto redistribuir renda. A partir desse referencial, os autores analisam criticamente a persistência de regimes extenuantes, em especial a escala 6×1, predominante em setores como comércio e serviços, evidenciando seus impactos negativos sobre a saúde, a formação educacional e a participação social dos trabalhadores.
Papel dos sindicatos
O texto destaca o papel histórico do sindicalismo na conquista e na proteção dos limites da jornada de trabalho no Brasil, desde a CLT até a Constituição de 1988, articulando essa trajetória às normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também examina experiências internacionais recentes de redução da jornada — como as da França, Islândia, Reino Unido e Portugal — que demonstram ser possível combinar menos horas de trabalho com manutenção da produtividade, desde que haja desenho institucional adequado e participação dos trabalhadores.
Ao final, o artigo sustenta que a luta pela redução da jornada deve ser compreendida como parte de um projeto civilizatório mais amplo, no qual sindicatos atuam não apenas na defesa do salário, mas também na proteção do tempo de vida. Encerrar o regime 6×1 e afirmar o tempo como direito social significa fortalecer a democracia, ampliar capacidades humanas e reafirmar o trabalho digno como pilar de uma sociedade mais justa.


























