PUBLICADO EM 06 de dez de 2025

Banco é condenado a indenizar idosa que caiu em golpe

Tribunal de Justiça de São Paulo condena banco por golpe contra idosa. Descubra os detalhes dessa decisão judicial.

Tribunal de Justiça de São Paulo condena banco por golpe contra idosa. Descubra os detalhes dessa decisão judicial. Imagem gerada por IA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um banco a indenizar uma consumidora idosa vítima do golpe da falsa central de atendimento, esquema no qual criminosos se passam pela instituição financeira para obter dados e realizar transações fraudulentas. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. As informações são do Jornal da USP.

O caso foi comentado pelo professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo o docente, a condenação se baseia na responsabilidade objetiva, que não exige comprovação de dolo ou imprudência do autor do dano.

Sem culpa concorrente da vítima

A Corte paulista rejeitou a tese de culpa concorrente da vítima, frequentemente usada por bancos em casos de fraude. Tomasevicius explica que a defesa da instituição sustentou que a consumidora deveria ter desconfiado da abordagem e agido com maior cautela, já que golpes desse tipo são recorrentes.

Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a condição de pessoa idosa aumenta a vulnerabilidade e favorece a ação dos criminosos.

“O idoso geralmente está sozinho, o que facilita a aplicação desse tipo de crime. Além disso, o estelionatário conduz a vítima até a efetivação do golpe”, afirma o professor.

Embora a cliente não tenha arcado diretamente com o prejuízo — a transação foi feita no cartão de crédito e a fatura não foi paga —, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Base legal: Súmula 479 do STJ

O professor lembra que a jurisprudência sobre o tema é consolidada. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.

Segundo Tomasevicius Filho, a norma acompanha a transformação digital do setor:

“Antes a responsabilidade se restringia às agências. Agora, como tudo é digital, pouco importa o local. É operação bancária.”

Golpes antigos, cenário novo

Para o docente, os golpes digitais representam apenas uma migração do crime já existente nas agências físicas. Ele destaca que a decisão do TJ-SP não é isolada, mas parte de um contexto amplo de fraudes recorrentes e judicialização crescente.

Orientações para evitar golpes

Tomasevicius Filho também recomenda medidas preventivas aos consumidores:

  • Não atender ligações supostamente feitas pelo banco, já que criminosos conseguem clonar centrais telefônicas.
  • Em caso de dúvida, procurar diretamente a agência.
  • Registrar boletim de ocorrência se houver fraude.
  • Utilizar ferramentas como o bloqueio de dados no Serasa.
  • Acompanhar novos mecanismos de segurança que estão sendo desenvolvidos pelo Banco Central, como o rastreamento do Pix.

O professor reforça que, em caso de golpe, o cliente tem direito à reparação dos prejuízos.

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