PUBLICADO EM 17 de nov de 2025

Justiça determina reintegração de Mancha à GM

TRT-15 reintegra Mancha à GM, reconhece atos antissindicais, garante estabilidade sindical e condena a empresa por danos morais

Justiça determina reintegração de Mancha à GM

Justiça determina reintegração de Mancha à GM – Foto: Roosevelt Cássio

A Justiça determinou a reintegração de Luiz Carlos Prates, o Mancha, à General Motors após concluir que sua demissão em 2022 ocorreu sem justificativa válida.

O TRT da 15ª Região acolheu, em sessão extraordinária, o recurso do dirigente contra a decisão de primeira instância que havia rejeitado sua reintegração judicial.

Os desembargadores reconheceram provas demonstrando o papel de destaque de Mancha na CSP-Conlutas e a existência de norma interna da GM validando as centrais sindicais.

A decisão, unânime entre os magistrados, considerou atos antissindicais e garantiu estabilidade ao dirigente, estabelecendo referência importante para casos semelhantes no movimento trabalhista nacional atual.

O Tribunal também condenou a General Motors ao pagamento de cem mil reais por danos morais e fixou multa diária caso a reintegração não ocorra.

Mancha afirmou que a decisão fortalece o papel dos dirigentes sindicais e reforça sua disposição de retornar à fábrica para ampliar a organização dos trabalhadores.

Ele agradeceu a solidariedade de organizações nacionais e internacionais, destacando a Rede Internacional de Solidariedade e o apoio do setor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos.

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