
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Instituto João Ferreira Lima. O instituto queria considerar abusiva a greve dos técnicos.
Com a decisão, os dias de paralisação não serão descontados dos salários. A medida reconhece a legitimidade da greve, iniciada após seis meses sem pagamento.
Hospital tentou criminalizar o movimento
A greve começou em março de 2024, quando os atrasos salariais se tornaram insustentáveis. O hospital, que atende pelo SUS, acionou o Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a instituição, o sindicato descumpriu formalidades previstas na Lei de Greve e não garantiu serviços mínimos à população durante a paralisação organizada pelos trabalhadores.
Contudo, o TRT considerou que o atraso reiterado comprometeu a subsistência dos profissionais e violou o dever do empregador de arcar com riscos da atividade econômica.
Convenções internacionais reforçam decisão
A Justiça ressaltou que normas internacionais, incluindo a Convenção 95 da OIT ratificada pelo Brasil, proíbem a prática de atrasar salários.
Esse instrumento assegura proteção ao salário como direito fundamental. Portanto, o descumprimento reiterado por parte do empregador justificava a reação coletiva dos trabalhadores.
O relator Agra Belmonte afirmou que a Lei de Greve não considera abusiva paralisação destinada a garantir obrigação contratual básica, como pagamento de salários devidos.
De acordo com o ministro, em situações graves, fala-se até em “estado de necessidade”. Nesses casos, a greve protege sustento e sobrevivência de famílias inteiras, afetadas pela inadimplência.
Sindicato agiu em defesa legítima
Embora o sindicato não tenha cumprido todas as formalidades legais, o atraso dos salários, do 13º e do complemento do piso legitimava plenamente a paralisação coletiva.
O relator ressaltou que não houve prova de comprometimento integral dos serviços de saúde, afastando risco à população e descartando abusividade do movimento sindical.
A decisão, aprovada por unanimidade, afasta o desconto salarial dos dias de paralisação. Para a categoria, representa vitória jurídica e moral contra atrasos recorrentes.
Assim, a greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem de Pernambuco foi confirmada como legítima, consolidando precedente importante para proteção dos direitos trabalhistas essenciais.
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