Thompson Flores ordenou também a imediata retirada dos autos do habeas corpus do plantão da corte e sua remessa à 8ª Turma do tribunal.
O desembargador considerou que, como há um conflito de competência entre os dois desembargadores, cabe a ele decidir qual decisão valeria, se a do plantonista, o desembargador Rogério Favreto, ou do relator, João Pedro Gebran Neto. Ele alega que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo, como argumentou Favreto.
“Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto”