PUBLICADO EM 24 de dez de 2024
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TST amplia direito à Justiça gratuita e aprova nova regra

TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou, em julgamento realizado dia 11, o direito à Justiça gratuita. A tese definida pela Corte Trabalhista derruba parte das regras da Reforma Trabalhista — Lei 13.67/17 — e deve elevar ainda mais o número de processos no Judiciário.

O tribunal decidiu que trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social — algo em torno R$ 3.114 — não precisam provar que não são capazes de fazer o pagamento. E quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça declaração de pobreza, como era antes da contrarreforma.

O teto do benefício do Regime Geral, a cargo do INSS, é R$ R$ 7.786,02.

Alto litígio trabalhista

Ao aprovar a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), governo e Congresso limitaram o direito à gratuidade judicial como forma de conter o alto litígio trabalhista.

Segundo as normas, profissionais que perdiam ação poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários dos advogados da empresa, mesmo nos casos em que eram considerados de baixa renda.

Custas

Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o pagamento de custas para trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social, conforme determina a reforma, mas não tratou sobre quem ganha mais.

Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo. Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho foi reduzido em 18,7%, de 3,96 milhões para 3,22 milhões, e se manteve em patamar mais baixo com a pandemia de covid-19.

A partir de 2022, no entanto, houve alta. Somente nos 10 primeiros meses deste ano, o total de processos teve elevação de 15%, saltando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.

Acordos entre empregados e empregadores

A elevação no número de processos fez com que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), propusesse mudanças na forma de fechar acordos entre empregados e empregadores.

Desde outubro, a Justiça trabalhista pode homologar acordos entre as partes sem a necessidade de ação judicial.

O TST, no entanto, decidiu julgar, no mesmo mês, caso sobre o direito à Justiça gratuita nos ritos de recursos repetitivos, que firma tese válida para todas as ações do tipo no País. Para o ministro da Corte Trabalhista, mesmo quem ganha acima de 40% do teto da Previdência têm direito à gratuitidade.

Para isso, basta apresentar a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, conforme determina lei de 1983. A justificativa é que essa legislação não foi derrubada na reforma e continuaria válida.

Tese final

Dia 16, os ministros aprovaram a tese final, ainda a ser redigida, garantindo o direito a todos os profissionais, cabendo ao juiz garantir a gratuitidade para quem ganha até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aceitar a declaração de pobreza de quem ganha mais. Caso discorde, a empresa que está sendo processada deve apresentar provas de que o trabalhador teria condições de arcar com as custas caso perca a ação.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes, diz que o direito à gratuidade já estava definido pelo STF, que apenas não determinou o que o trabalhador provaria.

“Sempre foi entendimento histórico da Justiça do Trabalho que a prova é feita mediante declaração de insuficiência de recursos, assim é na Justiça comum e na Justiça Federal. Basta firmar uma declaração, e é presumido que tem validade jurídica”, diz.

Posição patronal

Para o professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, as idas e vindas do Judiciário brasileiro, especialmente o Trabalhista, tem consequências econômicas, prejudicando o ambiente de negócios.

Estudo feito por ele a ser lançado em 2025 afirma que “a imprevisibilidade das decisões judiciais é um obstáculo de crescimento econômico”.

“Investidores tendem a evitar mercados onde as autoridades judiciais anulam acordos legais ou impõem penalidades sem base na legislação vigente. O capital migra fácil e está sempre à procura de ambientes seguros [leia-se flexíveis] para os seus negócios. Os consumidores e trabalhadores não podem migrar. São os que arcam com as consequências da insegurança jurídica e do consequente baixo crescimento econômico”, afirma.

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